MATO GROSSO
Prefeituras de Mato Grosso podem perder R$ 1,1 bilhão com recentes medidas
MATO GROSSO
As prefeituras de Mato Grosso podem ter impacto financeiro anual imediato de R$ 1,1 bilhão com redução de receitas, o aumento de despesas e as liminares que impedem redistribuição de recursos na esfera federal representam um enorme rombo nas finanças dos municípios, considerando medidas federais do legislativo, do executivo e do judiciário mas podem chegar a R$ 4,4 bilhões caso as pautas ainda em tramitação sejam aprovadas. A previsão consta de estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios que apontou que o impacto nacional pode chegar a R$ 250,6 bilhões.
O presidente da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios), Neurilan Fraga, analisou que a criação de programas ou ações que geram mais gastos para os municípios, como reajuste de pisos salariais e auxílios, deve vir acompanhada pela indicação de fontes de financiamentos das despesas. “Se o governo e os parlamentares apresentam propostas de redução de receita das prefeituras, também devem propor a compensação financeira para evitar um colapso nas administrações municipais, prejudicando sobremaneira áreas essenciais, como Saúde e Educação”, apontou.
Entre as medidas já aprovadas na Câmara e no Senado estão o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de combate às endemias, da enfermagem, além da redução da cobrança do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Na esfera do Executivo federal, destaca-se o reajuste do piso do magistério e a redução da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI sobre alguns segmentos.
Ainda em tramitação no legislativo, sem aprovação, estão os projetos de lei de pisos salariais dos garis e outras categorias. O estudo da CNM considerou também pautas no Supremo Tribunal Federal que podem afetar consideravelmente os municípios.
Para protestar contra o aumento de despesas e redução de receitas, líderes municipais de todo o país participaram esta semana de uma mobilização em Brasília que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, e dos dirigentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.
Neurilan Fraga liderou um grupo de prefeitos do estado, apresentou a Bolsonaro as perdas que os municípios acumulam, tanto pela aprovação de projetos no Congresso Nacional quanto por decisão do governo federal, que cria despesas e diminui receitas dos municípios brasileiros. Na ocasião, Bolsonaro se comprometeu a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 122/2015, pauta prioritária do movimento municipalista. O texto proíbe a criação de encargos aos municípios sem a indicação da fonte de custeio, informa a assessoria.
Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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