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Presidente da Associação Meninos do Sol destaca benefício da bebida de soja no combate à desnutrição infantil

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) beneficia a Associação Evangélica Meninos do Sol de Rondonópolis com pacotes das bebidas de soja do Agrosolidário. Atualmente, eles atendem cerca de 450 pessoas por mês.

A presidente da instituição, Mendes Solange Lemes da Silva Barbosa, contou que a bebida tem auxiliado na alimentação das famílias e, principalmente, das crianças, muitas das quais se encontram em situação de carência e vulnerabilidade social.

“A bebida nos beneficia muito, pois ajuda no combate à desnutrição, à anemia e suplementa a alimentação das crianças. Muitas delas, às vezes, não querem o almoço. Quando tomam a bebida de manhã, elas ficam satisfeitas até a hora do almoço. Se tomam a bebida no período da tarde, ficam satisfeitas até o jantar”, explicou a presidente.

Uma das beneficiadas das Obras Sociais é Josimara de Oliveira, que tem problemas de saúde e explicou que a bebida de soja é uma ferramenta de suplementação nutricional para ela. Seus 5 filhos e 6 netos também tomam a bebida de soja por meio da instituição.

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“É um complemento que ajuda muito as nossas crianças. Além de ser saborosa, é muito nutritiva e tem contribuído bastante para a alimentação delas. Ela tem sido muito útil, especialmente porque nossas crianças têm problemas de anemia. A bebida tem ajudado muito nesse sentido”, comentou Josimara.

Mendes Solange disse que eles usam a bebida de várias formas, como milkshake e geladinho. Ela contou que tem ajudado muito na suplementação alimentar e que a aceitação delas é excelente.

“A bebida tem sido um grande atrativo para a nossa instituição. Quando as crianças sabem que vai ter bebida, elas vêm em peso para tomar. A bebida tem sido um chamariz, e isso ajuda muito na nossa missão. Também temos o apoio com leite, e a bebida tem sido fundamental para complementar a alimentação”, afirmou a presidente.

Contou ainda que a bebida de soja é especialmente importante nos domingos e nas quartas-feiras, quando as crianças frequentam a instituição e têm a oportunidade de consumir o produto. Além disso, agradeceu a parceria e falou sobre a adesão dos atendidos.

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“Agradecemos imensamente ao Agrosolidário pela parceria. Nossos atendidos gostam muito da bebida, por ser muito saborosa, e ela fica excelente quando preparada geladinha. A bebida é, sem dúvida, de grande importância para nós”, finalizou Mendes.

A Associação beneficia 70 famílias com retirada de verduras semanalmente, oferecendo também aulas de música para 25 crianças. Além disso, nove meninos praticam beach tennis, com apoio de empresários. Nos domingos, atendem entre 60 e 80 crianças, oferecendo recreação, gincanas, contação de histórias e aulas de alfabetização, onde a bebida também é servida. No dia, também servem um almoço comunitário.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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