MATO GROSSO
Presidente do Fórum Regional de Turismo: “Transporte Zero se diferencia pelo olhar social, com assistência aos pescadores”
MATO GROSSO
O presidente do Fórum Regional de Turismo do Vale do Araguaia, Emmanuel Freire, afirmou que o Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória e garantir a preservação e recuperação do estoque pesqueiro dos rios do Estado, é uma tendência nacional, e que a proposta do Governo de Mato Grosso se diferencia pela assistência social prevista para os pescadores profissionais e artesanais.
“O volume de turistas está diretamente relacionado à probabilidade de pegar peixe. No período em que não encontrávamos os peixes, os turistas já não vinham mais. Até mesmo a atividade predatória foi impactada. No entanto, à medida que o estoque pesqueiro foi se recuperando, graças ao Cota Zero, o turismo voltou forte”, destacou.
A proposta do Governo prevê um pagamento de auxílio financeiro para pescadores profissionais e artesanais, pelo período de três anos e o recadastramento dos profissionais por meio de Registro Estadual. Eles receberão qualificação em programas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro e de produção sustentável da aquicultura.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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