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Presidente e Tesoureiro do SINPAIG participam de reunião com ministro Luís Marinho em São Paulo

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Redação  com assessoria

O Presidente do SINPAIG Antonio Wagner e o Tesoureiro Alexssander Camargo, participaram de reunião com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho do PT, onde cerca de 300 sindicalistas de todo o Brasil se reuniram nesta sexta-feira (6) na sede do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores da Tecnologia da Informação) em São Paulo para uma plenária ampliada da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Os grandes focos da discussão foram o fortalecimento e o financiamento dos sindicatos, o combate à precarização do mercado de trabalho frente ao avanço das terceirizações, bem como a regulamentação da Convenção 151 da OIT que garante a Negociação coletiva no âmbito do Serviço Público, temas urgentes para o movimento sindical desde a reforma trabalhista de 2017.

O presidente nacional da CSB, Antonio Neto, lembrou da intervenção que fez em janeiro deste ano em encontro do presidente Lula com as centrais sindicais, em que falou que o ideal seria um “revogaço” da “deforma” trabalhista.

Ele ressaltou que a pasta hoje comandada por Marinho foi uma das primeiras criadas por Getúlio Vargas em seu primeiro governo, quando os trabalhadores conquistaram direitos que reformas recentes como a trabalhista e da previdência atacaram, como a CLT e a aposentadoria.

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“Parece que a elite escravocrata brasileira quer retroagir para uma época pré década de 1930 na questão dos direitos dos trabalhadores. Daqui a pouco ousarão propor a revogação da Lei Áurea”, disse.

O Presidente do SINPAIG MT e Vice Presidente da CSB MT, Antônio Wagner ressaltou que a regulamentação da convenção 151 da OIT é hoje um sonho para os servidores Públicos: “Hojé com o atual governo é um sonho possível, vez que já instalaram um GT para propor o modelo legal dessa regulamentação para estados e municípios, do qual faço parte como suplente. É questão de tempo para termos um texto final”, ressaltou o dirigente.

O Tesoureiro Alexssander afirmou que foi um momento único para os sindicatos: “depois de 4 anos sendo repelidos por um governo anti trabalhadores, estar em um encontro com um ministro da alta gestão federal, mostra que o Brasil voltou a respeitar os trabalhadores públicos e privados”, ressaltou o dirigente do SINPAIG e conselheiro do CRC MT.

Já o Ministro Luiz Marinho do PT, ressaltou que o bem estar da sociedade não pode vir as custas do trabalho precário, se referindo aos trabalhadores por APPs, e que é necessário que a sociedade e o parlamento reflitam sobre valores éticos e morais e o valor do trabalho e que o pensamento de que “tudo pode” nas relações de trabalho levou a um processo “brutal” de precarização e ao aumento do trabalho análogo à escravidão.

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“A sociedade tem que refletir se um garoto ou uma garota lhe entregando uma comida quentinha em minutos, se ele está sendo bem remunerado, se ele está tendo o mesmo direito de levar essa comida para sua família. Ou não importa? O meu bem-estar pode ser servido pelo trabalho análogo à escravidão? Por um trabalho ultraprecário? É isso que a sociedade brasileira pensa? Não acredito”, afirmou o Ministro.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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