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Primeira-dama de MT e governador levam ajuda humanitária à aldeia atingida por incêndio em Campinápolis

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, organizou na tarde deste sábado (23) uma força-tarefa com o apoio do governador Mauro Mendes, do secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia, e da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, para atender emergencialmente a Aldeia Santa Clara, localizada no município de Campinápolis, que foi atingida por um incêndio de grande proporção na tarde desta sexta-feira (22.09).

Madrinha dos povos indígenas, a primeira-dama de MT prontamente atendeu a mensagem do deputado estadual doutor Eugênio Paiva e mobilizou a missão por meio do programa SER Família Indígena.

“Logo que falei com o deputado Dr. Eugênio, entrei em contato com o secretário Fábio Garcia. Estamos organizando uma missão emergencial para atender o mais rápido possível nossos irmãos. A secretária Grasielle já agilizou tudo o que precisamos para atender neste primeiro momento, com as cestas de alimentos, kits de higiene e limpeza, cobertores, barracas. A Defesa Civil e o Ciopaer também foram contatados para oferecermos tudo o que eles precisam nesta hora tão difícil”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.

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De acordo com a secretária Grasielle Bugalho, o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Alessandro Borges, logo que soube da ocorrência acionou a Fundação Nacional do Índio (Funai).

“A Funai ainda não havia comunicado o Corpo de Bombeiros, porque não tinha conhecimento da ocorrência,  mas só podemos adentrar à área indígena com autorização da Funai”,  explicou a secretária da Setasc.

Segundo Grasielle Bugalho, o coronel Fernando Carneiro, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), organizou a logística tanto por terra quanto aérea, com o Ciopaer.

O deputado Dr. Eugênio agradeceu a disposição da primeira-dama Virginia Mendes, que mesmo de repouso, assumiu essa missão emergencial com total agilidade.

“Realmente a dona Virginia faz jus ao título de madrinha. Mesmo de repouso, ela prontamente atendeu nosso pedido. Vamos todos arregaçar as mangas e dar apoio à aldeia Santa Clara”.

Equipes da Setasc, Unaf e Defesa Civil começaram a logística com suprimentos e equipamentos ainda neste sábado.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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