Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Primeira-dama vacina filha e toma a 4ª dose: “Precisamos combater esse vírus”

Publicados

MATO GROSSO


A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, levou a filha Maria Luiza, de 7 anos, para tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 na manhã desta quinta-feira (10.02), no polo de vacinação da Universidade de Cuiabá (Unic – Beira Rio). Como é transplantada e faz parte do grupo de risco, ela aproveitou para receber a 4ª dose da vacina.

Virginia destaca que a filha caçula foi um exemplo de coragem e que também encorajou outras pessoas a tomarem a vacina. “Fiquei impressionada com a postura da Maria Luiza, como é criança, imaginei que ela pudesse ficar com um pouco de medo, mas, ao contrário, pediu para as tias Vitória e Grazi, que estavam nos acompanhando, tomarem a 3ª dose. No final ainda disse: ‘viu, mamãe, eu nem chorei’, me deixando muito orgulhosa”.

Segundo a primeira-dama, enfermeiros e funcionários fizeram um excelente trabalho. “Fomos recebidas com muito carinho pela equipe de vacinação. Quero agradecer pelo profissionalismo e cuidado que todos tiveram com a gente e com as  outras crianças, pois sabemos que elas precisam dessa atenção especial e de paciência”.

Leia Também:  Polícia Penal apreende 33 celulares durante revista na penitenciária Mata Grande

Ela aproveitou o momento para deixar um recado aos pais e responsáveis pelas crianças: “Vamos vacinar os nossos pequenos e protegê-los desse vírus tão perigoso. Esse ato é muito importante para que possamos combater juntos o coronavírus”, finalizou Virginia Mendes.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Embaixadora do programa MT no Mundo, primeira-dama do Estado celebra conquista dos alunos da rede pública

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA