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Procon Estadual dá dicas para quem planeja viajar nas férias de janeiro

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O consumidor que pretende viajar no período de férias escolares de janeiro deve ficar atento às dicas e orientações da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Estadual), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, até novembro de 2023, foram registradas na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br 1.722 reclamações em Mato Grosso sobre viagens, turismo e hospedagem; 1.704 sobre transporte aéreo; 64 reclamações sobre aluguel de carros; e 19 sobre transporte terrestre.

Entre os problemas mais recorrentes estão dificuldade e atraso na devolução de valores pagos; cancelamento de voo; oferta não cumprida/serviço não fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa; dificuldade para alterar ou cancelar contrato/serviço; extravio, avaria na bagagem e má qualidade no atendimento.

Para evitar esses e outros contratempos, a primeira orientação é planejar os gastos com atenção, sem esquecer das contas do mês e as despesas extras de janeiro, e redobrar a atenção ao comprar pacotes de viagens, reservar hospedagem e adquirir passagens. O consumidor deve pesquisar preços, desconfiar de valores muito baixos e antes de fazer qualquer aquisição ou fechar contrato – seja de pacotes de viagens, de passagens, hospedagens e passeios – procurar informações sobre o fornecedor.

Busque referências com pessoas que já utilizaram o serviço; pesquise avaliações e comentários de outros consumidores na internet e sites de reclamações; consulte o Procon; ou busque na plataforma Consumidor.gov.br se há reclamações. Além disso, o Procon recomenda, também, que o consumidor pesquise o histórico da empresa no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), disponível no site cadastur.turismo.gov.br.

“Também é importante não acessar promoções recebidas por mensagens de SMS e redes sociais, pois a chance de ser um link fraudulento é muito grande. Prefira sempre digitar o endereço do fornecedor na barra de buscas”, previne Márcia Santos.

Confira outras dicas do Procon-MT

Pacotes de viagem: Antes de fechar qualquer contrato, leia atentamente o documento. Verifique a descrição de tudo o que está incluso, como transportes, hospedagem, passeios turísticos e atividades extras. Não esqueça de observar taxas, valores cobrados e condições de pagamento.

Fique atento: No caso dos pacotes de viagens, se houver problema no embarque, a agência contratada é responsável por realocar os passageiros, sem acréscimo no valor previsto no contrato.

Hospedagem: Entre em contato com o hotel/pousada antecipadamente para confirmar a reserva e os detalhes, como período da estadia, horário de check-in e check-out e o que está incluso no serviço contratado.

Transporte aéreo

Ao comprar passagens, as empresas devem apresentar o valor total do serviço, incluindo taxas, tributos e tarifas. O valor pode variar de acordo com o canal de comercialização utilizado: internet, lojas físicas, balcão do aeroporto, entre outros.

O consumidor não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional, como seguro-viagem, marcação de assento ou despacho de bagagem. Esses serviços devem ser selecionados pelo comprador se ele desejar e os custos apresentados separadamente.

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Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita: a) A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.); b) A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.); c) A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.

O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão gratuitamente. A empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso ultrapasse o peso e/ou dimensões definidas, o transportador pode cobrar excesso de bagagem.

Guarde com cuidado o comprovante da bagagem despachada. Ele será necessário se houver extravio ou avaria. Se sua bagagem seja extraviada, avariada ou violada, procure o balcão da empresa aérea e comunique o fato imediatamente, de preferência na sala de desembarque.

A bagagem pode permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Se localizada, ela deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Se não for localizada e entregue nesses prazos, a empresa deverá pagar a indenização em até 7 dias.

Atenção: o passageiro tem direito a receber um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

Em casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir por outra equivalente. No caso de violação, comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Veja outros direitos dos passageiros no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Transporte rodoviário

As empresas de ônibus devem prestar todas as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.

O bilhete de passagem tem validade de um ano (contado a partir da sua primeira emissão) e pode ser remarcado dentro desse prazo para utilização na mesma linha, seção e sentido. Caso opte por serviços de categoria diversa, o passageiro deve arcar com as diferenças de preço.

O passageiro pode pedir o reembolso, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a empresa pode reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

O passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano, o passageiro tem direito à indenização. A reclamação deve ser feita por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.

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Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes – e os herdeiros em caso de morte da vítima – estão protegidos pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é obrigatório. O passageiro não é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem.

Em caso de atraso na partida superior a uma hora, ou em caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro pode optar por: a) esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; b) pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; c) receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.

Confira, na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), outros direitos e deveres dos passageiros.

Gratuidade: Têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros:

– Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos: são reservados dois assentos gratuitos. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida. Se os dois assentos estiverem preenchidos, os consumidores têm direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo.

– Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes: desde que munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo.

– Crianças de até seis anos incompletos: desde que não ocupem poltrona.

– Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda: são reservadas duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas. É necessário apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.

Dúvidas e reclamações: Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 99228-3098.

É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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