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Procon Estadual destaca direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista

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No mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), destaca os principais direitos garantidos por lei aos consumidores com autismo e a seus pais ou responsáveis.

A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, lembra que a lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.

“Todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência são assegurados também à pessoa com autismo”, destaca.   

Entre os direitos previstos na legislação está o atendimento prioritário. A pessoa com autismo tem direito ao benefício em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.

Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 11.909/2022) estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também em estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares “Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista”, informa Márcia Santos.

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, destaca a importância de se promover a conscientização sobre o autismo e a divulgação dos direitos conquistados.

“Esse é um momento especial para celebrar a diversidade e a importância de cada pessoa, queremos reforçar o carinho e a dedicação em garantir os direitos dos nossos queridos autistas e de suas famílias. Priorizar o atendimento, bem como todos os seus direitos, são formas de demonstrar o nosso amor e compromisso com a inclusão e o bem-estar de todos. Nosso estado pode ser considerado pioneiro nas ações. Fico feliz pelo nosso avanço”, enfatiza.  

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Confira, abaixo, outros direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, do ponto de vista da legislação consumerista:

1. Saúde: a pessoa com TEA tem direito à cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica prescrita pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento. Também são garantidas sessões ilimitadas de terapia (com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, por exemplo).

2. Transporte: no transporte público municipal, autistas e acompanhantes têm direito à gratuidade e a assento reservado. Pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

3 – Estacionamento: a legislação assegura reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, incluindo os autistas. Em Cuiabá, a credencial/cartão de estacionamento para utilizar esse tipo de vaga é confeccionada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

4. Educação: o estudante com autismo tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. A escola deve promover os serviços e adaptações necessárias para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.

5- Acompanhante especializado: o aluno autista também tem direito a acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional.

6- Matrícula e cobranças: as instituições de ensino não podem recusar matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

7- Assistência especial em viagens aéreas: a Resolução (Nº 280/2013) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê direito a assistência especial para passageiros com limitações e deficiência, incluindo pessoas com autismo. Caso necessite de acompanhamento especial, a resolução garante direito a 80% de desconto em passagens aéreas para o acompanhante.

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8- Desconto nas contas de energia elétrica: consumidores com deficiência podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica. O benefício está previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e é válido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda de até três salários mínimos e que possuam pessoa com deficiência na família.

9- Eventos socioculturais: no Estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informação, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.

10- Laudos e perícias: a legislação estadual (Nº 11.909/2022) estabelece que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, têm validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua expedição.

Carteira de identificação do autista

Para ter acesso a muitos desses direitos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista. O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, se for o caso, informações de seu representante legal/cuidador. Para solicitar o documento, basta acessar o aplicativo MT Cidadão.

Reclamações

Para registrar uma reclamação, denúncia ou buscar orientação no Procon Estadual, o consumidor pode utilizar o canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 ou procurar presencialmente uma unidade de Procon no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping.

Também é possível utilizar a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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