MATO GROSSO
Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados na compra de presentes
MATO GROSSO
O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, é uma das datas que mais movimenta o comércio com a compra de presentes. Para evitar contratempos, a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar os presentes.
Para garantir a saúde e segurança dos pequenos, a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, orienta a verificar a procedência do produto e, no caso de brinquedo, se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como a faixa etária indicada e se o produto é original.
Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. O selo do Inmetro pode estar impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo o brinquedo – nacional ou importado – deve ser certificado pelo Inmetro.
“Ao escolher brinquedos para crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar atentamente a classificação de faixa etária e instruções na embalagem. Alguns produtos podem conter peças pequenas e/ou soltas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança”, explica Márcia Santos.
Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Tintas/materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas que já foram encontrados nesse tipo de mercadoria, que podem inviabilizar seu uso e colocar em risco as crianças.
“Se possível, opte por comprar no comércio formal e não se esqueça de pedir a nota fiscal. Além de garantir a troca em caso de problemas com a qualidade do produto, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é arriscada, pois eles não foram testados nem inspecionados”, salienta a secretária adjunta.
Confira outras dicas do Procon-MT:
Roupas/calçados: as lojas só são obrigadas a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso precise do benefício (por questões de gosto, cor e tamanho), verifique antecipadamente se o estabelecimento permite trocas. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a troca. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito (na etiqueta do produto ou na nota fiscal).
Eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste suas funções. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica do fornecedor em Mato Grosso.
Compras pela internet: desconfie de promoções com valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail, mensagens ou redes sociais, que podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. Antes de efetuar a compra, verifique as informações do fornecedor, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega e ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site).
Pagamento: os estabelecimentos devem informar – de forma clara e visível – as formas de pagamento aceitas. Fique atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos para o pagamento à vista. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo lojista.
Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone e catálogos em domicílio), o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como roupas, calçados e brinquedos).
MATO GROSSO
Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.