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Procon-MT orienta consumidores sobre novas regras do PIX

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Dispositivos que ainda não foram utilizados – como celulares, computadores e tablets – deverão ser cadastrados no banco.

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de que já estão em vigor as novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações via PIX.

Desde 1º de novembro, os usuários que desejarem utilizar celulares, computadores e tablets novos ou que ainda não foram registrados para a realização de transações por PIX, terão de cadastrar o dispositivo na instituição bancária em que possuem conta.

Se não efetuar o cadastro, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz, o consumidor só poderá fazer transações de R$ 200, até o limite de R$ 1.000,00 por dia pelos novos dispositivos.

“Essa medida visa aumentar a segurança nas transações financeiras e impedir fraudes. Entretanto, caso necessite realizar transações de maior valor ou que ultrapasse o limite diário, basta registrar o dispositivo no aplicativo do seu banco”, informa Cristiane.

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Para cadastrar um novo aparelho, o usuário deve procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituição de relacionamento e solicitar o cadastro. Após finalizar o registro, as transações no novo dispositivo cadastrado poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente.

Para que o cadastro do dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário.

“Para aparelhos antigos e que já são utilizados para transações por PIX, nada mudará. A exigência de cadastro vale apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer PIX. Também é importante descadastrar os aparelhos que não são mais utilizados para transações PIX. O descadastramento também deve ser feito na opção de gerenciamento de dispositivos do seu banco”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Instituições financeiras

As novas regras do PIX determinam também que as instituições financeiras melhorem as tecnologias de segurança e adotem soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações PIX atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

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As instituições bancárias também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Deverão, ainda, verificar – pelo menos a cada seis meses – se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

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