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Procurado por estupro é preso em via pública após tentar fuga

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Policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, de Rondonópolis, cumpriram, na tarde de quinta-feira (07.07), mais um mandado de prisão preventiva contra um foragido da Justiça. O homem, de 55 anos, foi localizado no bairro Loteamento Pedra 90, em Rondonópolis, e estava com mandado decretado pela 2ª Vara Criminal, desde 2013, pelo crime de estupro.

A equipe policial apurou qual veículo era usado pelo foragido e, nesta quinta-feira, avistaram-no no Loteamento Pedra 90. Quando a equipe tentou abordá-lo e dar a ordem de parada, o homem fugiu em alta velocidade pelas ruas do bairro.

Diante da situação de risco e direção perigosa, os policiais fizeram um disparo no pneu do veículo e, mesmo assim, o procurado prosseguiu em alta velocidade, embora com o pneu estourado. Após um tempo, ele parou em um terreno baldio e tentou fugir a pé, mas foi contido.

Ele foi conduzido à DHPP, para formalização do mandado de prisão, e, em seguida, encaminhado à Penitenciária da Mata Grande. 

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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