MATO GROSSO
Produtor apresenta propriedade a técnicos da Empaer
MATO GROSSO
O produtor Joaquim Franco da Silva, 75 anos, o popular Quinzim, está animado com o processo de formatação, estruturação e qualificação do turismo rural, desenvolvido pela Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) junto aos moradores da comunidade Água Branca, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). Na semana passada, os técnicos da Empaer, Elienai Correa e Geraldo Lucio Donizete, fizeram uma visita técnica na propriedade para inseri-la no catálogo da iniciativa.
A Fazenda Morro do Prumo tem 3,5 mil hectares, é rica em belezas naturais, com córrego, riacho, pesqueiro, morros, cânions e floresta, além de 20 quilômetros de margem com acesso ao lago de Manso. “Sei que conheço apenas 10% de tudo que a propriedade tem a oferecer para o turista. É uma região muito bonita e com uma riqueza natural impressionante”.
Quizim conta que comprou a propriedade há 10 anos e, desde então, vem explorando a área. “Sei que o Morro do Prumo tem sua história contada em um cartaz no Aeroporto Marechal Rondon. Anos atrás, ele servia de marco de localização para pilotos. Na mesma área, ainda existem marcas na estrada, da época da escravidão e de quando os povos originários e ribeirinhos utilizavam-na, seja a cavalo ou a pé, indo ou voltando de Cuiabá. A região tem muitas histórias e lendas”, destaca.

Equipe da Empaer, “seo” Quinzim e, ao fundo, o Morro do Prumo Foto: Empaer
Uma delas é o Córrego Molha a Cela, que dá acesso à Lagoa Encantada. No local, as comitivas a cavalo passavam e molhavam a cela, por isso, o nome. Já Lagoa Encantada, foi a denominação escolhida por Quizim, que defende ser o local misterioso e cheio de segredos. “Esta lagoa é muito profunda e, comenta-se, seria um ninho de cobra sucuri, pois há muitas por aqui. Já pegamos elas comendo galinha, cachorro, bezerro, porco e até vacas”, conta Quinzim.
Para Elienai Correa, a visita reforça o grande potencial da propriedade. Ela destaca a área de floresta, com vários exemplares de Cedro Rosa, muitos acima de 40 metros de altura, além das dezenas de buritis e outras plantas nativas da floresta amazônica. “Já tenho até o slogan. Um pouco da floresta amazônica, cerrado e pantanal em um único lugar. Estou encantada com tudo que vi e o quanto o turismo rural irá agregar em renda para os moradores da comunidade Água Branca”.
Geraldo Donizete Lucio, por sua vez, explica que, como em outras propriedades, a Fazenda Morro do Prumo vai precisar de algumas intervenções e reformas para se adequar ao processo de formatação, estruturação e qualificação do turismo rural.
“A receptividade do Quizim já é um atrativo para o turista. Ele tem muita disposição e paciência para apresentar o potencial da sua propriedade. É realmente um local com vários produtos a serem explorados. Em uma breve visita, já identificamos vários perfis de turista, desde o observador de aves até o pescador”.
Segundo o técnico da Empaer, os trabalhos continuam e, na próxima reunião com os moradores, em data a ser definida, serão apresentados os possíveis potenciais a serem explorados e os investimentos necessários, preparando as propriedades para receber os visitantes. “É um trabalho técnico, que precisa de tempo e disposição. Sem a colaboração dos moradores, nada disso seria possível. A comunidade está na expectativa de ver a região sendo conhecida e valorizada pelas suas belezas naturais e receptividade”.

A técnica Elienai abraça um cedro rosa, com mais de 40 metros de altura Foto: Empaer
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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