MATO GROSSO
Produtores de algodão devem cadastrar propriedades no Indea até o próximo dia 15
MATO GROSSO
Até esta quinta-feira (09.03) 312 propriedades já haviam sido cadastradas. Juntas, elas chegam a uma área de 638 mil hectares de cultivo de algodão.
O cadastro anual obrigatório é uma exigência da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea nº 01/2016, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso, considerada a principal praga que atinge a cotonicultura e que pode acarretar elevadas perdas na produção e até a inviabilização do cultivo devido aos altos custos para o controle da praga.
“O cadastramento obrigatório das propriedades visa nortear as fiscalizações das medidas fitossanitárias efetivas de controle do bicudo-do-algodoeiro, que têm relação direta com a distribuição da cultura e consequentemente da ocorrência da praga no Estado”, explicou a coordenadora de Defesa Vegetal do Indea, Silvana Amaral.
O produtor que não realizar o cadastro dentro do prazo legalfica sujeito à multa, no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que atualmente corresponde ao valor total de R$ 2.243,50.
Clique aqui para fazer o cadastro.
Serviço
Outras informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal: (65) 3613-6045/cdsv@indea.mt.gov.br.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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