MATO GROSSO
Produtores de Lucas de Rio Verde são primeiros beneficiados por programa nacional
MATO GROSSO
Os primeiros a serem contemplados com a retomada do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) em Mato Grosso são 50 produtores de Lucas do Rio Verde (a 330 km de Cuiabá). Eles conseguiram, junto ao Banco do Brasil, crédito para financiar a compra de 7 hectares da fazenda Fênix II, localizada 48 km distante da área urbana, por um total de R$ 6 milhões.
Cada família pagará R$ 121 mil pelo lote, com carência de três anos para a 1ª parcela, e prazo de 25 anos para quitar o empréstimo. Vinte dos 50 lotes já foram pagos aos proprietários da fazenda, cujo total de área é de 347 hectares.
Um dos beneficiários com a compra de parte da fazenda é o Laudinor Batisti, de 63 anos, natural do Rio Grande do Sul e que há 11 se mudou para Lucas do Rio Verde. Inserido na agricultura desde a infância, ele plantava abóbora moranga no terreno de uma associação, mas sem área para colher após o espaço ser vendido para ser feito campo de futebol, acabou fazendo salames caseiros como forma de obter renda familiar. Desde então, essa tem sido a única fonte de recursos.
“Agora tendo essa área quero trabalhar com a criação de ovelhas, galinhas, porcos e ainda plantar mandioca, batata doce, pepino e repolho. Terei um espaço para me dedicar à agricultura, que foi o que sempre trabalhei”, comenta o produtor.

Laudinor Batisti, de 63 anos, pretende expandir a produção com a área adquirida
Além das condições de pagamento do financiamento do Crédito Fundiário serem boas, o valor da fazenda Fênix II foi praticado abaixo de mercado. “Foi uma grande conquista, porque conseguimos convencer a proprietária da fazenda a vender o hectare pelo preço que era praticado em 2017″, explica o secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral.
Cada família irá pagar R$ 17 mil por hectare, sendo o que o preço da área rural em Lucas do Rio Verde hoje não sai por menos de R$ 40 mil. E para estruturar a produção dos agricultores familiares que adquiriram a área, um lote da fazenda foi destinado para a construção de uma cooperativa ou associação.
“Assim, o que for produzido pelos compradores poderá ser concentrado em um local e comercializado em conjunto para melhor atender o mercado”, acrescenta Silvano Amaral.
O secretário destaca que o programa federal ficou paralisado por quase 10 anos, mas voltou a ser realizado em Mato Grosso beneficiando trabalhadores rurais e sem-terra, para que possam comprar terras a partir de financiamento com carência e maior tempo para pagar.

Secretário Silvano Amaral está acompanhando retomada do programa federal
A retomada ocorreu após o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), atuar junto ao departamento de gestão do crédito fundiário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Como funciona o PNCF
Feita a escolha da área, o proprietário deverá manifestar interesse na venda do imóvel com valor compatível ao de mercado. A partir de então, o Governo do Estado passa a atuar na elaboração da proposta de financiamento, reunindo informações sobre o imóvel, os investimentos necessários, a aptidão da área para o plantio, entre outras informações.
O produtor poderá financiar até R$ R$ 151 mil com juros de até 2,5% ao ano, sendo: 0,5% para a linha PNCF Social, para agricultores inscritos no CAD-Único; 2,5%, para a linha PNCF Mais. O pagamento é efetuado em até 25 anos, incluídos três anos de carência.
O programa também disponibiliza recursos de até R$ 7,5 mil para contratação exclusiva de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), financiado em cinco parcelas anuais de R$ 1,5 mil por beneficiário.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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