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Professores de Cuiabá e Várzea Grande participam de formação continuada da Pearson Education

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) realizou nos dias 10 e 11 de abril, em Cuiabá e Várzea Grande, a Formação Continuada de Professores de Inglês das Diretorias Regionais de Educação (DRE’s). O evento, realizado em seus respectivos polos, abordou a formação continuada para os professores da língua inglesa da rede por meio de técnicas da Pearson Education.

Ao todo mais de 180 profissionais da educação participaram do evento, divididos entre a sala de aula e gestão dos hábitos, por meio das quatro habilidades primordiais da língua inglesa, que são; reading (ler), writing (escrever), listening (ouvir) e speaking (falar).

A Gestora da Política de Línguas Estrangeiras da Seduc-MT, Juliana Taborelli, disse que proporcionar a formação para os profissionais atribuídos nas Diretorias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande é gratificante e importante para alavancar o ensino da língua.

Na avaliação dela, o material da Pearson fornece o ensino necessário e evolui junto ao aluno, incluindo o material paradidático que pode ser usado em toda a educação básica. “No geral, o material tem feito muito sucesso com nossos estudantes, principalmente pelo fato da temática ser atual e tratar de assuntos que acompanham os jovens, como filmes e personagens, com afinidade junto aos estudos’’, explicou.

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A professora de Inglês da Escola Estadual Cesário Neto, Fernanda Falconi, contou que a didática aplicada e os materiais fornecidos foram fundamentais para complementar a formação continuada. Segundo ela, a interação e orientação dos representantes vão contribuir para o seu desempenho em sala de aula.

Para a Gerente Acadêmica da Pearson, Maria Filomena Brandão, participar da formação foi muito enriquecedor, tendo em vista o ensinamento compartilhado entre os profissionais e a aplicação de novas técnicas dentro de sala de aula. ‘’Eu acredito que a formação vai contribuir com o professor, e ajudar a melhorar a qualidade do trabalho dele dentro da sala de aula. O nosso foco é ajudar a melhorar a gestão de sala de aula através de técnicas estratégicas e metodologias assertivas através dos materiais que a Pearson oferece”, afirmou. Para a gestora da Pearson, Mato Grosso mostra que tem compromisso com a qualidade ao capacitar os seus professores.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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