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Profissionais da educação receberão 13º salário e gratificação com reajuste de 20% nesta sexta-feira (20)

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Professores e demais servidores da educação da Rede Estadual de Ensino vão receber, nesta sexta-feira (20.12), a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) de 2024 acrescida de um reajuste de 20%, além do 13º salário para os profissionais contratados e a 2ª parcela do 13º dos servidores efetivos.

Segundo o secretário Alan Porto, o reajuste nos valores da GR pago aos servidores é uma consequência direta do desempenho das escolas, que, pelo esforço coletivo e trabalho contínuo dos educadores, conseguiram bater as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

“Esse aumento não é apenas um bônus, mas sim uma motivação para continuarmos investindo na educação, essenciais para um sistema educacional mais forte e eficiente. A Educação Pública de Mato Grosso foi reconhecida na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, concedido pela primeira vez pelo Ministério da Educação. Na lista de 14 estados com Selo Ouro, a nossa rede aparece na 5ª colocação. Já no Ideb, estamos na 8º posição nacional e fomos o terceiro estado que mais avançou na alfabetização na idade certa em 2023”, apontou Alan.

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A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flavia Emanuelle, avaliou que o aumento concedido pelo Governo de Mato Grosso na GR é significativo. “Com a atualização das metas do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o reajuste visa valorizar os profissionais da educação, refletindo o esforço contínuo no aprimoramento da qualidade do ensino na rede estadual”, disse.

Desde de 13 de dezembro, os servidores da pasta já têm acesso ao simulador da GR atualizado, onde podem consultar os valores referentes às suas metas.

Além disso, os servidores também podem consultar a previsão da folha de pagamento para conferir se os valores calculados estão corretos. Caso identifiquem alguma divergência ou tenham dúvidas, o governo disponibilizou uma “Caixinha de Dúvidas” no sistema Seduc Servidores, onde é possível questionar e enviar evidências caso haja alguma falha técnica nos cálculos.

Critérios da GR

O valor da gratificação, que pode alcançar até duas vezes o salário do servidor, varia com base em metas coletivas e individuais, incentivando o engajamento e o melhor desempenho.

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As metas coletivas são avaliadas com base nos resultados gerais de toda a rede, enquanto aquelas para as 13 Diretorias Regionais de Educação consideram a média de cada DRE.

Comissão de Avaliação

Para assegurar a transparência no processo de concessão da gratificação, a Seduc instituiu uma Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão avalia o cumprimento das metas e implementa ajustes quando necessário, assegurando que todos os profissionais tenham as suas contribuições reconhecidas.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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