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Programa do Governo: sorteio do Nota MT beneficia 145 entidades sociais com R$ 110 mil

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O segundo sorteio do Programa Nota MT, coordenado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), realizado na quinta-feira (10.02), foi além dos 999 premiados, que vão receber R$ 550 mil.  Um total de 145 entidades sociais foram beneficiadas no sorteio mensal janeiro. Elas vão receber R$ 110 mil, o que corresponde a 20% dos prêmios distribuídos ao ganhadores que as indicaram.

Instituiçoes estão presentes em 50 municípios, sendo 35 entidades de Cuiabá, 14 de Várzea Grande e 96 de outras cidades do interior. Como tem sido quase uma constante, a Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC e o Hospital de Câncer lideram as indicações. A AACC teve 200 indicações premiadas e vai receber R$ 28.800,00. Já o HCAN teve 75 e receberá R$ 7,5 mil.

Outra instituição que tem se destacado em indicações é o Lardo dos Idosos São Vicente de Paulo, sediado em Várzea Grande. Indicado por 32 sorteados, a instituição terá uma renda extra de R$ 3,2 mil com o sorteio mensal janeiro.

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O Centro Social Menino Jesus, de Sinop, receberá R$ 3.200. Já Escola Especial Criança Esperança- APAE, de Mirassol D’Oeste vai receber R$ 3mil. A Casa Transitória da Criança, de Tangará da Serra R$ 2.600,00.

DOE SUA NOTA

O Doe Sua Nota é uma nova modalidade de premiação lançada pela Sefaz destinada exclusivamente para as entidades sociais que atuam em Mato Grosso e estão cadastradas no programa Nota MT. Durante o ano serão distribuídos R$ 2 milhões, divididos em quatro campanhas de R$ 500 mil, que levam os nomes de danças típicas mato-grossenses.

Essa funcionalidade tem como objetivo reconhecer, com premiação em dinheiro, o empenho dessas instituições filantrópicas em estimular o consumidor a solicitar nota fiscais, bem como angariar doações simbólicas desses documentos fiscais, quando neles não forem identificados pelos contribuintes.

A campanha atual do Doe Sua Nota é a “Siriri e Cururu” e os contribuintes mato-grossenses já podem doar suas notas fiscais. Nela podem ser doados os documentos fiscais emitidos entre 1° de janeiro e 31 de março deste ano. O prazo final para doação segue até o dia 10 de abril.

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Para fazer a doação basta solicitar a nota fiscal nas compras realizadas dentro do estado de Mato Grosso, sem que seja incluída a identificação do CPF ou CNPJ. Em seguida é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT, informar a chave do documento fiscal, selecionar a cidade e escolher a entidade social. Pode-se fazer por meio da leitura do QR-Code também.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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