MATO GROSSO
Proibição da venda de produtos à base de fungicida carbendazim começa a valer em MT
MATO GROSSO
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) informa que o prazo para a comercialização de defensivos agrícolas contendo o ingrediente ativo carbendazim encerra nesta terça-feira (07/02), seguindo a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O fungicida foi proibido por ser considerado cancerígeno e tóxico para a reprodução e saúde humana.
O ingrediente ativo carbendazim foi banido pela Anvisa em agosto de 2022, e desde então o encerramento da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados vem ocorrendo de forma gradual e contínua no país, conforme o previsto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 739, de 8 de agosto de 2022.
A partir desta quarta-feira (08.02), a venda de agrotóxicos à base de carbendazim será considerada infração, passível de multa, sem prejuízo de outras medidas legais previstas na legislação vigente, e o revendedor que possuir estoque de produtos deve acionar o fabricante e solicitar o recolhimento. “Com o fim do prazo, a fiscalização que fazemos no comércio irá observar se esses produtos já foram recolhidos e, caso algum ainda seja constatado, será feita a apreensão e notificação do fabricante, para que sejam recolhidos esses agrotóxicos”, explica a coordenadora da Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral.
No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a aplicação foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a tratamento de sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.
Os produtos já comercializados poderão ser utilizados até o esgotamento, desde que seja respeitado o prazo de validade dos produtos.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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