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Projeto Social Bombeiros nas Escolas leva orientações a alunos em Alto Araguaia

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta terça-feira (21.05), uma palestra sobre segurança e primeiros socorros na Escola Estadual Maria Auxiliadora, em Alto Araguaia (418 km de Cuiabá). Esta foi a 2ª edição do Projeto Bombeiros nas Escolas na instituição de ensino.

O projeto Bombeiros nas Escolas é uma iniciativa do Comando Regional II (CRBM II), realizada pelo 1° Núcleo Bombeiro Militar de Alto Araguaia. O objetivo é integrar o CBMMT e a comunidade escolar, além de capacitar os estudantes para enfrentar situações de risco.

Participaram da ação 96 alunos dos 6º e 7º anos, que aprenderam sobre prevenção de acidentes, como agir em situações de emergência e técnicas de Reanimação Cardiopulmonar (RCP).

O palestrante, soldado BM João Oliveira, ressaltou a importância de orientar os estudantes para que saibam como agir com segurança em casos de emergência.

“Ministrar palestras sobre RCP para as crianças e adolescentes é uma iniciativa vital para salvar vidas, aumentar a conscientização e empoderar as novas gerações. Além disso, ensinar os estudantes pode criar um efeito cascata, onde o conhecimento e habilidades que elas adquirem durante as palestras são passados para amigos e familiares com quem convivem”, disse o soldado.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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