MATO GROSSO
Promotor pede e Justiça manda prender fazendeiro no Sul de MT
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Um fazendeiro foi preso na manhã desta quinta-feira (27), em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), acusado de crimes contra a flora praticados no Município de Itiquira.
A pedido do Ministério Público Estadual, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Única da comarca.
O nome do fazendeiro não foi divulgado pelo MPE.
A ação penal foi ajuizada pela prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes) na Fazenda Queda D’Água; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, consistente no descumprimento de embargos.
Inicialmente, o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga requereu “a aplicação de medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício de quaisquer atividades de natureza econômica (inclusive mediante interposta pessoa) na área de crime ambiental (polígonos de desmatamento indicados pelo órgão ambiental)”.
O pedido foi deferido pela Justiça e o réu, intimado das medidas.
Contudo, diante do descumprimento da medida constatado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental, o Ministério Público Estadual requereu a decretação da prisão preventiva.
Conforme atestado em diligência pela Polícia Ambiental, foi encontrado no local gado e pastagens bem formadas, algumas recentemente utilizadas.
Em sua fundamentação, o promotor de Justiça argumentou que o respeito aos embargos do órgão ambiental é uma obrigação legal de relevante interesse ambiental, prevista no artigo 51 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), com a finalidade de “impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada”.
“Não há qualquer abertura para se questionar o óbvio: houve o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão. E de nada adianta a imposição de determinadas medidas cautelares se a elas não se emprestar força coercitiva”, destacou a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi ao decretar a prisão do réu.
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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.