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Proposta do Governo aumenta desconto no IPVA para pessoas cadastradas no Nota MT

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que aumenta o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os cidadãos cadastrados no Programa Nota MT, e que pedem o CPF na nota. A proposta, que permite o desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor a ser pago, limitado a R$ 700, deve ser discutida e votada ainda neste mês.

“Vamos articular com a Assembleia Legislativa, em conjunto com a Casa Civil, para incluir esse projeto de lei na pauta da sessão da próxima semana, dia 11, pois é uma medida que beneficiará todos os cidadãos que pedem o CPF na nota com uma redução maior do IPVA a ser pago em maio”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo. 

De acordo com a Sefaz, o sistema do Nota MT será atualizado com as novas regras do desconto no IPVA após aprovação do Projeto de Lei e publicação da nova legislação.

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O desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.

Para simplificar e facilitar o processo para obter o desconto, a Secretaria de Fazenda também alterou os critérios de pontuação do desconto no IPVA do Nota MT. As mudanças foram publicadas por meio do Decreto nº 1.593 (DOE de 29.12.2022).

Com a mudança, cada R$ 10 em compras o cidadão ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. Atualmente, é necessário consumir, no mínimo, R$ 20 para conseguir pontuar no Desconto IPVA do Nota MT e o limite por nota fiscal é de 10 pontos.

As regras para conversão da pontuação em valor permanecem as mesmas. Cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25, portanto, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. Com isso, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.

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Para fins de pontuação, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada e proprietária do veículo.

IPVA 2023

Além dessa redução do Nota MT, também é possível obter mais 15% de desconto se o IPVA 2023 for pago à vista, até o dia 22 de maio. Para este ano, o Governo do Estado alterou o calendário de vencimento do imposto para o mês de maio – para todos os veículos automotores, e, ainda, aumentou o desconto no pagamento em cota única.

Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. A alteração no parcelamento e os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação do Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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