MATO GROSSO
Proprietários e produtores rurais devem atualizar cadastro no Siga-MT
MATO GROSSO
A ação é realizada por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental da Pasta e abastecerá de informações a ferramenta interna e unificada de gestão ambiental do Estado, o Siga-MT, a partir da qual todos os setores da Sema-MT planejam e executam suas atividades.
Com o cadastro atualizado é possível obter retorno sobre análises, notificações e aprovações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outras licenças emitidas pelo órgão ambiental. A comunicação da Sema-MT com o empreendedor é realizada por e-mail e, em breve, também será feita pelo WhatsApp.
“A atualização cadastral dos proprietários de áreas e produtores rurais é fundamental para que fiquem bem informados, uma vez que toda a documentação expedida pela Sema-MT, seja uma notificação, um comunicado e inclusive infrações; é enviada para o e-mail e telefone cadastrado na base de dados do órgão ambiental”, declarou a secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto.
Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o Suporte do Siga-MT pelo e-mail: atendimento@sema.mt.gov.br ou telefones (65) 3645-4916/4917/4918/4919.
Veja aqui o tutorial para acessar o sistema.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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