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Queijos mato-grossenses premiados estão entre produtos da agricultura familiar disponíveis na FIT Pantanal

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Os queijos mato-grossenses premiados no 3º Mundial do Queijo do Brasil, realizado em abril, em São Paulo, estão entre os diversos produtos da agricultura familiar disponíveis na Feira da Agricultura Familiar (FEAFTUR), que acontece na Feira Internacional de Turismo do Pantanal (FIT Pantanal 2024).

O evento, realizado pelo Governo de Mato Grosso, em parceria com a Fecomércio, começa nesta quinta-feira (30.05) e seguirá até domingo (02.05), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.

Ao todo, 53 produtores familiares irão apresentar e comercializar seus produtos no espaço destinado à agricultura familiar na FEAFTUR, promovida pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Premiados, os queijos Maringá e Nozinho temperado, da produtora familiar Raquel Catanni, de Nova Mutum; Queijo Esmeralda, de Larissa Berte Barbosa, de Nossa Senhora do Livramento; o requeijão de corte Mika, de Vandecléia Prochnow, do Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá; requeijão de corte, de Edmar Alves Trindade, de Nobres, e o Queijo Pantanal, de Jackson Pacheco, de Santo Antônio de Leverger, estão disponíveis na feira para compra e alguns também para degustação.

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Um dos destaques da agricultura familiar no evento será a Cozinha Show Rural, no qual o público poderá degustar e acompanhar ao vivo a performance do preparo de diversos pratos e coquetéis com produtos à base de Pequi, Baru, Babaçu, Café, Cacau, Queijos, Mandioca e Banana.

Larissa Berte e o marido Silas Vicente Barbosa Júnior, por exemplo, irão apresentar o Fondue de Queijo Diamante da Cartucheira em uma performance ao vivo.

“Queremos agradecer o apoio da Seaf e da Empaer que dá todo o apoio para nós da agricultura familiar realizando esses lindos e grandes eventos, onde nós podemos demonstrar um pouquinho do nosso trabalho”, afirmou Larissa.

O secretário estadual de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro, destacou que esse avanço na cadeia leiteira e fabricação de produtos de qualidade é resultado dos investimentos que o Governo de Mato Grosso tem realizado com o programa MT Produtivo Leite.

“O segmento tem se desenvolvido, com o beneficiamento do leite e agregado valor aos produtos. E a FIT Pantanal 2024 será uma oportunidade única para os visitantes explorarem a riqueza dos produtos da agricultura familiar mato-grossense e conhecerem a diversidade da nossa produção”, enfatizou o secretário.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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