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Receita Federal dá batida em mais duas empresas na Capital; veja

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A Receita Federal e a Polícia Rodoviária Federal deram uma batida em mais duas empresas de telefonia na manhã desta quarta-feira (10), no Centro de Cuiabá.

Os alvos da vez foram as empresas H.Rebor e a H.Maston, onde são comercializados produtos eletrônicos e assessórios para celulares. O montante apreendido ainda sendo levantado, mas a expectativa é que chega na “casa do milhão”.

“Ontem tivemos uma apreensão de aproximadamente 2,5 milhões em mercadorias. Hoje a nossa expectativa é mais ou menos também nesse patamar”, disse o auditor fiscal da Receita federal Gleison Sousa, em entrevista ao programa MT1 da TV Centro América.

A ação faz parte da “Operação Pantanal Legal”, que teve como alvo, na manhã de terça-feira (9), a rede de lojas F.Cell. Na ação de ontem foram fiscalizadas 10 unidades da FCell e o montante apreendido chegou a 2,5 milhões em mercadorias.

O objetivo é investigar a suspeita de contrabando e descaminho desse tipo de produto no Município.

Conforme a Receita Federal, as duas empresas alvos de hoje são investigadas pela suspeita de pirataria, que se configura como venda ou distribuição “sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto”.

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De acordo coma Receita Federal, essa é uma prática “desleal que lesa comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade”.

“Também há uma evidente violação de direitos aos consumidores com produtos clandestinos e que não atendem aos requisitos de segurança. São produtos que não possuem selos de certificação exigidos pelas autoridades competentes apresentando fator de risco na sua utilização”, diz trecho de nota.

“Além da perda das mercadorias apreendidas, os responsáveis devem ser representados pelo crime de contrabando, descaminho e violação aos direitos autorais”, diz trecho de nota.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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