MATO GROSSO
Recuperandos de Sinop concluem curso de segurança no trabalho com agrotóxicos
MATO GROSSO
Vinte recuperandos da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, “Ferrugem”, em Sinop (497 km de Cuiabá), concluíram o curso profissionalizante de Segurança no Trabalho – Aplicação de Agrotóxico. Os internos foram treinados para trabalhar na aplicação de medidas de prevenção a acidentes e doenças em atividade com agrotóxicos.
O curso teve carga horária de 24h e foi realizado dentro da unidade, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e Sindicato Rural de Sinop, ministrado pelo instrutor Roberto Tomazoni da Cruz. Ao final, os recuperandos receberam o certificado de conclusão do curso.
As aulas agregaram aos participantes conhecimentos que são necessários para aplicar as medidas de prevenção a acidentes e doenças no trabalho com a manipulação de agrotóxicos. Além disso, eles puderam conhecer os princípios legais para a utilização desses insumos conforme normas regulamentadoras.
O diretor da penitenciária, Adalberto Dias, destacou a importância de agregar conhecimentos aos reeducandos na área da agricultura. “Desta vez, participaram do curso pessoas que já desenvolvem trabalhos na agricultura, como no projeto Semear, no cultivo de abacaxi, na horta interna produzindo hortaliças e pessoas que fazem a jardinagem e paisagismo da unidade”.
Esta é apenas uma das capacitações e treinamentos de pessoas privadas de liberdade que serão realizadas durante este ano. Ao todo serão ofertados mais 17 cursos ministrados pelo Senar. “As capacitações têm como finalidade proporcionar a qualificação nas mais diversas áreas e prepará-los para o mercado de trabalho quando progredirem de regime”.

MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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