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Reeducandas da Cadeia Feminina de Cáceres participam de projeto musical com doutoranda da PUC-SP

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Trinta reeducandas da Cadeia Feminina de Cáceres participam do projeto “Educação Musical de Mulheres no Contexto Prisional: caminho para a concretização da Justiça Curricular”, realizado pela educadora musical e doutoranda Margarete Hiromi Kishi Diniz, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da 

Com o trabalho, ela explica que busca analisar os impactos da educação musical no sistema prisional com mulheres em situação de privação de liberdade. O projeto consiste na aplicação de oficina de trabalho musical com foco no desenvolvimento da sensibilidade musical, por meio da voz, corpo e movimento.

De acordo com Margarete, as reeducandas utilizam o corpo como ferramenta de aprendizagem através de experiências sensoriais e expressivas para o desenvolvimento do trabalho. “Com isso, busco refletir qual é o currículo de educação musical que importa em um contexto prisional, uma vez que cada uma delas têm suas histórias, experiências de vida, locais, culturais, escolares e profissionais”, afirma.

O projeto, segundo Margarete, exige movimento corporal, dança, poemas, e até mesmo canto. 

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“Quando vivenciamos as experiências sensoriais, automaticamente, remetem-nos às memórias afetivas, sejam elas auditivas, olfativas, visuais, táteis e gustativas. É de suma importância realizar essa vivência com elas, especialmente porque estão em situação de privação, não somente de liberdade de ir e vir, mas de todas as suas consequências”.

Relato das reeducandas

Para muitas reeducandas, o projeto é uma forma de explorar outros lugares do mundo sem sair do lugar. “Estou gostando cada dia mais das aulas. Eu consegui viajar para muitos lugares sem sair do lugar, apenas com a imaginação”.

Já uma outra recuperanda afirmou que tem novas histórias para contar para os filhos assim que sair da unidade. “Hoje foi muito especial”. E ainda: “Eu estava magoada, mas com a aula pude me entreter e expressar. As atividades têm sido essenciais e chegaram na hora certa”, comenta outra reeducanda.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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