MATO GROSSO
Relatório da Ouvidoria Geral de Polícia traz redução de 19% nas ocorrências registradas
MATO GROSSO
Após dois anos de crescimento no número de atendimentos da Ouvidoria Geral de Polícia, o ano de 2021 aponta significativa queda de 19% no número de registros, com 270 ocorrências, em comparação às 333 de 2020. É o que aponta o Relatório Anual de Gestão 2021 da Ouvidoria Geral de Polícia de Mato Grosso, apresentado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) na última sexta-feira (11.02).
A apresentação do relatório é parte das atividades previstas na lei estadual 7.286 de maio de 2000, que define as competências da Ouvidoria Geral de Polícia. Os dados anuais ajudam na gestão da Segurança Pública do Estado e na avaliação da imagem que os órgãos de segurança têm perante a sociedade.
Tipos de ocorrência:
69 pedidos de informação
58 reclamações
02 elogios
110 denúncias
05 sugestões
Nos quatro cantos do Estado em 2021
A Ouvidoria Geral de Polícia esteve nos extremos do Estado de Mato Grosso em 2021. Depois de muito tempo de reservas, com os cuidados para a transmissão do coronavírus, a equipe da OGP pôs o pé na estrada e visitou Comodoro (região oeste), Cáceres (sudoeste) Matupá e Peixoto de Azevedo (no norte), Porto Alegre do Norte, Canabrava, Santa Terezinha e Vila Rica (no nordeste), Rondonópolis Jaciara, Juscimeira e Campo Novo (no sul).
A Ouvidoria Geral de Polícia ouviu comandantes da PM, delegados de polícia e representantes da sociedade civil organizada. Para o ouvidor geral, esse diálogo é um fator que contribui para a redução dos números.
No total, os trechos somam mais de 8 mil quilômetros rodados em que foram realizadas reuniões com comandantes da Polícia Militar, delegados e conselhos de segurança. O número de atendimentos se manteve em alta em 2021, com uma leve queda em relação a 2020.
“Uma parte maior da sociedade passou a conhecer o órgão de controle social e fez uso dele quando necessário. Era esperado que depois de uma grande elevação, houvesse uma estabilização”, afirma Lúcio Andrade, Ouvidor Geral de Polícia. Apesar da redução em 2021, o número ainda se mantém bem acima das 66 ocorrências de 2019.
Com a vacinação avançando, a Ouvidoria retoma as atividades com público, para a continuar próxima à sociedade. Leia o relatório na íntegra para conhecer a localização predominante e o gênero das pessoas que acessam a Ouvidoria Geral de Polícia.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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