MATO GROSSO
Rematrículas para estudantes da rede estadual de ensino são prorrogadas até o dia 17 de novembro
MATO GROSSO
A solicitação é obrigatória a todos os estudantes do ensino fundamental, ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ao todo, a rede estadual conta com 328.005 alunos, atualmente.
A rematrícula pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo MT Cidadão ou do Portal MT GOV, o Portal Unificado de Serviços do Governo de Mato Grosso. O sistema permite que os responsáveis acompanhem o processo de rematrícula e recebam notificações sobre prazos e outras informações.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou que a informatização do processo é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
Porém, quem não conseguir se inscrever pelo portal ou não tiver acesso à internet, pode se deslocar até a escola desejada, que terá uma equipe apta para realizar o atendimento necessário. Desta forma, a Seduc garante alternativas viáveis e inclusivas para que todos os alunos possam realizar a rematrícula de forma adequada.
“A utilização da tecnologia na rematrícula traz benefícios significativos, tanto em termos de agilidade no processo quanto na comodidade, já que o estudante ou os pais podem fazer todo o passo a passo sem sair de casa”, disse o secretário.
A rematrícula é um processo fundamental para o planejamento escolar do próximo ano letivo, que está previsto para iniciar na primeira quinzena de fevereiro de 2024. Isso permite que as Diretorias Regionais de Educação (DREs) tenham uma visão mais clara sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada escola e, assim, seja capaz de tomar decisões estratégicas para atender a demanda.
Por fim, o secretário pontua que ao realizar a rematrícula no prazo estabelecido, os estudantes garantem o acesso à educação e contribuem para a organização das turmas e da infraestrutura escolar.
A implantação desse sistema também contribui para a redução de gastos e uso de recursos físicos, como papel e outros materiais, tornando o processo mais prático e sustentável.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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