MATO GROSSO
Rotam apreende armas, munições e adolescente envolvido em roubo de veículo
MATO GROSSO
Na noite desta quinta-feira (11.07), uma mulher, de 53 anos, foi rendida por três suspeitos no bairro Jardim Aclimação, que exigiram o veículo VW Gol e diversos objetos pessoais. A vítima conseguiu ajuda de uma testemunha, que passou a perseguir os suspeitos pela região do bairro Paiaguás, até que eles fugiram.
Por volta das 0h, os policiais militares receberam informações de que os suspeitos estariam circulando com o carro na Avenida Dante Martins de Oliveira e teriam, ainda, batido contra uma motocicleta e seguido para região do Contorno Leste.
As equipes intensificaram o policiamento na região e identificaram o carro no local indicado, momento em que deram sinais de parada, mas sem êxito. O motorista saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.
Durante o trajeto, um dos suspeitos disparou contra os policiais, que revidaram. Dois suspeitos foram baleados e o terceiro fugiu para região de mata, não sendo localizado até o momento.
As equipes acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte de um dos suspeitos, não sendo possível fazer a identificação. O adolescente apreendido também foi baleado e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá. O menor possui passagem criminal por furto.
No carro recuperado, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros, uma pistola 9 milímetros e 20 munições. Os materiais apreendidos foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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