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Roupas, calçados e perfumes lideram intenções de compra para o Dia dos Pais em Mato Grosso

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A pesquisa de Intenção de Consumo para o Dia dos Pais 2025, elaborada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso (Sebrae/MT), revela que roupas (35%), calçados (19%) e perfumes (17%) são os presentes mais desejados pelos consumidores mato-grossenses neste ano. O ticket médio previsto para os gastos na data é de R$ 298, valor 14% superior ao registrado em 2024. O dado sinaliza uma retomada do consumo afetivo e um cenário favorável para o varejo, especialmente para os pequenos empreendedores.

O levantamento mostra que 68% dos entrevistados pretendem comemorar a data, representando um crescimento de oito pontos percentuais em relação ao ano passado. O presente ainda é a principal forma de celebração, mas as experiências afetivas e o almoço em família também ganham espaço. Segundo o estudo, o comportamento mais comum será a combinação entre presente e almoço, praticada por 11,4% dos consumidores.

Segundo a analista Técnica do Sebrae/MT, Érika Cunha, o Dia dos Pais representa uma excelente oportunidade para os setores de comércio e serviços alavancarem as vendas com campanhas temáticas, kits personalizados e experiências diferenciadas. “Além das grandes redes, pequenos empreendedores também podem se beneficiar da data, apostando em criatividade, atendimento personalizado e produtos sob medida — como cestas, presentes artesanais e serviços de delivery — para conquistar clientes em busca de algo especial e afetivo”, disse.

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Outro destaque da pesquisa são os fatores que influenciam a decisão de compra: promoções (71,5%) e qualidade dos produtos (59,8%) aparecem como determinantes. Além disso, 36,5% dos consumidores afirmaram que irão pesquisar preços, especialmente em lojas físicas. Pequenos comércios representam 23,3% da preferência de compra, ficando atrás apenas das lojas de departamento, o que demonstra a importância da personalização e do atendimento próximo como diferencial competitivo.

A classe C lidera o volume de consumo, representando a maior parcela do público que irá às compras, enquanto as classes A e B puxam o ticket médio para cima, com maior disposição para investir em produtos como joias, eletrônicos e perfumes importados. Ainda assim, 80% dos consumidores devem adquirir até dois itens, mantendo o perfil de consumo conservador da data.

O Sebrae/MT também identificou um aumento na intenção de gasto: 61% dos entrevistados afirmaram que devem gastar mais este ano em relação a 2024. Esse comportamento se intensifica conforme a faixa de renda, sendo mais comum entre os consumidores das classes A e B. A pesquisa ainda mostra que 41% dos consumidores pretendem comprar na semana que antecede o Dia dos Pais e 30% já na primeira semana de agosto, o que reforça a necessidade de ações promocionais concentradas nesse período.

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Dados da pesquisa

O levantamento foi conduzido por entrevistas telefônicas, entre os dias 3 e 27 de junho de 2025, em todo o estado de Mato Grosso. Foram entrevistados 1.120 residentes, maiores de 18 anos. Para a sondagem utilizou-se a metodologia quantitativa, com margem de erro de 5% para 95% de confiança.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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