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Seaf divulga cotação atualizada de produtos hortifrutigranjeiros toda segunda-feira

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) disponibiliza em seu site a cotação dos principais produtos hortifrutigranjeiros produzidos ou comercializados em Mato Grosso. A medida faz parte do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro e é atualizada semanalmente.

A cotação, realizada pela Central de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa), é atualizada toda segunda-feira e inclui os valores mínimo, médio e máximo de mais de 60 produtos. O boletim está disponível para download no site da Seaf, podendo ser acessado na página principal, na seção de serviços, ou diretamente por meio de um link específico. O procedimento é simples e pode ser feito até mesmo pelo celular.

O secretário adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, George Luiz de Lima, destaca que a cotação é uma ferramenta importante para os produtores, pois, além de fornecer informações atualizadas sobre os preços de mercado, também permite o acompanhamento de séries históricas.

“**A produção na agricultura está sujeita a diversos fatores externos que podem impactar diretamente na hora da venda. Com a cotação em mãos, ele pode avaliar o melhor preço de venda ou compra dos produtos, desenvolver estratégias e, assim, continuar empreendendo de forma sustentável**”, explica o secretário adjunto.

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O Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), criado pelo Governo Federal em 2005, reúne dados sobre a comercialização de produtos hortigranjeiros nas principais Centrais de Abastecimento do país. A cotação de preços de todo o Brasil está disponível no site da Conab, enquanto a Seaf apoia o programa consolidando e distribuindo as cotações para os pequenos empreendedores rurais.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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