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Secel abre inscrições para Festival Paralímpico em Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu as inscrições para a segunda edição do Festival Paralímpico 2023, que acontece na Arena Pantanal, em Cuiabá, no dia 23 de setembro, das 8h às 12h. Realizado em todos os Estados do país, o evento é uma iniciativa do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) para oferecer vivências em modalidades paralímpicas a crianças e jovens.

A experimentação paradesportiva é direcionada ao público com deficiência, que tenham entre 7 e 17 anos. Visando atender a proposta de inclusão social e integração, as atividades também são abertas a crianças e jovens sem deficiência, desde que na mesma faixa etária, podendo chegar a 20% dos participantes. Inscrições limitadas e gratuitas pelo site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos.

Em Cuiabá, a programação conta com vivências nas modalidades paralímpicas de atletismo, basquete em cadeira de rodas, badminton e vôlei sentado. As atividades serão oferecidas nas dependências esportivas da Escola Arena, que fica no estádio Arena Pantanal.

Além da organização do Festival na capital mato-grossense, a Secel-MT oferece suporte aos outros seis municípios que realizam o evento no Estado: Barra do Garças, Brasnorte, Canarana, Cáceres, Rondonópolis e Várzea Grande.

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Para o superintendente de Esportes e Lazer da Secel, Otávio Palacio Favaro, a iniciativa ajuda a fomentar a prática esportiva e a revelar novos talentos do paradesporto.

“No último campeonato paralímpico em Brasília, os atletas de Mato Grosso conquistaram 50 medalhas, isso mostra que nosso Estado tem potencial para o paradesporto. Além de ampliar o acesso ao esporte, o Festival proporciona vivências paralímpicas de forma recreativa e inclusiva, o que ajuda a motivar ainda mais nossas crianças e jovens com deficiência para as práticas esportivas”, expõe o superintendente.

Neste ano, o Festival Paralímpico está sendo realizado em duas etapas, sendo que a primeira ocorreu em maio e reuniu mais de 21 mil participantes em todo o país. A edição realizada em setembro faz referência ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21) e ao Dia Nacional do Atleta Paralímpico (22).

De acordo com dados compilados pelo CPB, a edição realizada em maio deste ano reuniu cerca de 36% participantes com deficiência intelectual. Depois, vieram as crianças e os jovens com transtorno do espectro autista (19,5 %) e os com deficiências físicas (10,2%). Os outros inscritos se dividiram entre os que tinham deficiências visual, auditiva e múltiplas, além dos 20% sem deficiências.

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Credencial Imprensa

O profissional de imprensa interessado na cobertura do Festival Paralímpico Loterias Caixa necessita enviar um e-mail para imp@cpb.org.br, com os seguintes dados: nome completo, RG ou CPF, veículo para qual realizará o trabalho, e cidade em que será feita a cobertura.

Serviço
2ª edição do Festival Paralímpico 2023
Data: 23 de setembro (sábado)
Horário: das 8h às 12h
Inscrições para atividades em Cuiabá: www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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