MATO GROSSO
Secel disponibiliza cartilha com informações sobre editais da Lei Paulo Gustavo
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) disponibilizou para a população as informações prévias sobre os Editais da Lei Paulo Gustavo. Entre elas estão áreas culturais atendidas, número de projetos, valores e critérios de participação.
A antecipação ocorre para que os fazedores da cultura em Mato Grosso possam iniciar a elaboração das propostas, considerando o curto prazo de inscrições, que será de 16 a 31 de outubro. Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais que irão contemplar mais de 300 projetos.
“A partir do lançamento do edital, vamos ter apenas 15 dias de inscrições. Resolvemos antecipar as informações exatamente para que todos possam começar a construir os projetos. Não vamos contar com prazo de prorrogação, vamos trabalhar com o prazo que temos para não correr risco de perder recursos. Nosso desejo é que a cultura chegue a todos mato-grossenses, por isso esses editais são tão diversos. Conclamo aos fazedores da cultura, vamos fazer essas ações acontecerem”, ressaltou o secretário da Secel, Jefferson Neves.
Os 14 editais contemplam importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.
“Serão R$ 34 milhões de investimentos para fomentar não apenas a cultura, mas a economia do Estado de Mato Grosso. Que ao final tenhamos um setor contemplado e levando excelentes trabalhos e experiências culturais para a população”, destacou o governador Mauro Mendes.
Conforme critérios estabelecidos na Lei Paulo Gustavo (195/2022), a maior parte dos recursos no país é destinado ao setor audiovisual, sendo assim também em Mato Grosso. Serão, ao todo, oito editais para o audiovisual, distribuídos em produção de obras de curta e de longa metragem, roteiro, salas de cinema, acervo e pesquisa, formação, documentários e licenciamento de obras. Neste eixo, o volume de recursos é de, aproximadamente, R$ 24 milhões em 200 projetos.
Na área de livro, leitura e bibliotecas, o edital contemplará prêmios para obras de autores mato-grossenses, classificadas como poesia, romance adulto, contos, novela e crônicas, livros para o público infantil e juvenil. O investimento é de R$ 1milhão para 20 obras.
O patrimônio cultural será contemplado com R$ 1 milhão para projetos executivos de arquitetura e de engenharia voltados a bens tombados e para projetos de exposições em museus. Os editais irão selecionar de 20 a 40 propostas, conforme características das ações.
Na economia criativa, o investimento será de R$ 2 milhões para 20 projetos de fortalecimento e desenvolvimento de feiras de economia criativa e economia solidária.
Por fim, ainda há os editais Viver Cultura – Expressões artísticas e Identidades. No expressões artísticas serão contemplados 43 projetos de música, artes visuais, teatro, dança, circo, artesanato, com investimento de R$ 2,15 milhões.
Já o edital Viver Cultura – Identidades terá R$ 2,8 milhões para 56 projetos. As ações deverão ser protagonizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de matriz africana e afrobrasileira, pessoas imigrantes e refugiados, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, povos ribeirinhos, pantaneiros e da agricultura familiar, hip hop, capoeira, povos ciganos, carnaval e festejos populares, população em situação de rua ou em privação de liberdade , egressos do sistema prisional, bandas e fanfarras.
A cartilha sobre os editais da Lei Paulo Gustavo pode ser acessada por ESTE LINK.
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.