MATO GROSSO
Secel retifica cronograma dos editais MT Criativo e Audiovisual
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer retificou os cronogramas de duas seleções públicas de fomento à economia criativa em Mato Grosso. Com as retificações, os prazos para publicação dos resultados da análise técnica dos editais MT Criativo e Audiovisual foram prorrogados para os dias 09 de março e 1º de abril, respectivamente.
A retificações nos cronogramas abrangem as demais fases de seleção, que inclui os recursos. Dessa forma, a homologação do resultado final do edital MT Criativo será publicada no dia 15 de março, e a do edital Audiovisual, no 08 de abril.
Envolvendo o setor de economia criativa como um todo, o edital MT Criativo é também chamado de Starter por conceituar o impulsionamento de empreendedores. A seleção pública conta com investimento de R$ 2 milhões para financiar 40 projetos divididos entre os segmentos mundo das artes, negócios digitais e criações funcionais.
Já o edital que contempla o setor audiovisual de Mato Grosso dispõe de R$ 3 milhões em investimento. Também chamada de Cine Motion, a seleção pública vai financiar 34 projetos, divididos nas categorias: curta-metragem, videoclipe, videodança e videoarte.
No dia 11 de fevereiro, a Secel publicou o resultado final da terceira seleção pública promovida para atender o segmento da economia criativa: o edital Jogos Eletrônicos – Game. Foram selecionados 10 projetos de desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos com temas livres e educacionais. O investimento total nesse edital é de R$ 700 mil.
Serviço
Edital MT Criativo: retificação
Edital Audiovisual: retificação
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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