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Seciteci divulga lista de inscrições e local da seletiva para o curso de Programador de Sistemas

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), divulgou a lista das inscrições deferidas e os locais de prova (clique aqui) do processo seletivo para o curso de Programador de Sistemas.

Foram deferidas 2.194 inscrições. As provas serão realizadas no dia 11 de dezembro, com início às 8h40, em Cuiabá. Os portões serão fechados às 8h30. O prazo para recurso das inscrições foi encerrado no dia 28 de novembro.   

Serão ofertadas 270 vagas gratuitas para formação de profissionais nas linguagens de programação Java, Genexus, Nodejs e React. O curso dará início às atividades do Programa de Formação de Profissionais de Alta Performance, desenvolvido pela Seciteci para a formação especializada de alto nível, com foco nas chamadas ‘profissões do futuro’.

Ao final do curso, os 50 alunos com melhor desempenho serão selecionados para atuar como bolsistas na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). Com remuneração de R$ 6 mil, a proposta é que os profissionais atuem no atendimento de demandas por soluções tecnológicas nas secretarias e órgãos do Estado. A bolsa terá duração de 12 meses. O início das aulas está previsto para o dia 06 de fevereiro.  

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A relação dos deferidos e os locais de prova podem ser acessados no Portal de Processos Seletivos, na página da Seciteci (clique aqui).

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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