MATO GROSSO
Seciteci oferta curso de técnico em têxtil em Campo Verde; inscrições vão até sexta-feira (23)
MATO GROSSO
Podem se inscrever alunos do 1° ano do Ensino Médio matriculados na Rede Estadual de Ensino
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) oferta o curso técnico em Têxtil a estudantes de Campo Verde (Xxxx km de Cuiabá), matriculados na Rede Estadual de Ensino. Componente do Novo Ensino Médio, a qualificação profissional é disponibilizada no período vespertino, na Escola Estadual Waldemon Moraes Coelhos, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Podem se inscrever os alunos que concluíram o Ensino Fundamental em 2023 e estão matriculados no 1° ano do Ensino Médio nesta unidade escolar. Os interessados têm até sexta-feira (23.02) para apresentar na Coordenação da escola os documentos pessoais, comprovante de residência e o certificado de conclusão do ensino fundamental. A escola fica localizada na Avenida Izidoro Luiz Gentilin, 557 – Bairro Jardim Belvedere, em Campo Verde-MT.
A escolha do curso técnico em Têxtil no município de Campo Verde levou em consideração as característica das cadeias produtivas do algodão em Mato Grosso. A cidade é, atualmente, o maior polo têxtil de Mato Grosso, com 17 algodoeiras e 4 fiações em atividade, e um dos três maiores produtores de algodão em caroço de Mato Grosso e do Brasil. Além da área plantada, o município também se destaca pela qualidade da pluma produzida: longa, forte e com a coloração exigida pela indústria.
O diretor da Escola Estadual Waldemon Moraes Coelhos, professor João Batista Borges, ressalta que, além de estar alinhado à vocação do município para a produção de algodão, o curso técnico também é um dos poucos ofertados nesta área em todo o país.
“O curso tem como objetivo formar profissionais técnicos aptos para atuarem em fazendas algodoeiras, empresas de insumos, fiações, tecelagens, malharias, estamparias, empresas fabricantes de vestuário, tinturarias, lavanderias têxteis, laboratórios, planejamento e operação de sistemas de produção entre outros”, explica Borges.
Em linhas gerais, o profissional técnico em têxtil pode atuar desde o cultivo do algodoeiro nas fazendas, em plantas industriais de descaroçamento, no processo de fabricação do fio, produção de tecido até a moda e a confecção.
Qualificação profissional
Para este ano de 2024, Seciteci também ofertou, em parceria com a Seduc, diversos outros cursos de qualificação técnica e profissional para os estudantes do Ensino Médio de todo o Estado, como: Agronegócio, Administração, Logística Agricultura, Agropecuária, Agroecologia, Biocombustíveis, Sistema de energias renováveis, Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Edificações, Automação Industrial, Recursos Humanos, Gerência em Saúde, Análises Clínicas e Enfermagem.
A expectativa da Secretaria é que até 2027 sejam ofertadas 6.720 vagas para os cursos técnicos, considerando o avanço das turmas no Ensino Médio.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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