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Seduc abre inscrições para o curso preparatório Pré-Enem Digital MT

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Estão abertas as inscrições para o Pré-Enem Digit@l MT, curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), voltado aos estudantes do 3° ano do Ensino Médio e 2° ano da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino. São 10 mil vagas disponíveis para todo o Estado, com previsão de início das aulas para julho. A inscrição deve ser feita na secretaria de cada unidade escolar.

Na edição de 2022, o projeto prevê aulas presencias aos sábados e plantões semanais tanto online quanto presenciais, por meio da plataforma do Google Classroom.

As atividades serão desenvolvidas nas 15 cidades das Diretorias Regionais de Educação (DREs): Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.

De forma gratuita e acessível, a iniciativa tem como foco preparar os estudantes para o Enem e contribuir com a recuperação da aprendizagem afetada pelas limitações impostas pela pandemia da Covid-19. No ano anterior, as aulas eram gravadas e disponibilizadas no canal Pré-Enem Digit@l MT, no Youtube.

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Para dar início as atividades, uma live de inauguração será realizada no dia 23 de maio, às 15 horas (fuso horário de Mato Grosso), pelo canal da Seduc no Youtube. Serão abordados temas recorrentes e pontos importantes da prova, como é o caso da redação.

ENEM

Em 2022, as provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de novembro nas versões impressa e digital.  O exame é composto por uma redação e 90 questões divididas por quatro áreas de conhecimento:  linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática.

Com a nota obtida no Enem, é possível concorrer a vagas para estudar em universidades públicas e privadas de todo o Brasil.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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