MATO GROSSO
Seduc-MT seleciona professores para curso de cinco meses nos Estados Unidos
MATO GROSSO
Essa é a quinta vez que a Seduc-MT participa do Programa de Aperfeiçoamento para Professores de Língua Inglesa (Fulbright Distinguished Awards in Teaching Program for International Teachers – DAI), que é patrocinado pelo governo ameriado. Administrado no Brasil pela Comissão Fulbright, o programa oferece para os professores da rede pública uma oportunidade de imersão na cultura americana, com todas as despesas pagas.
Para se candidatar, o profissional interessado deve cumprir alguns requisitos, dentre eles: possuir licenciatura em língua inglesa, com conclusão após 31 de dezembro de 2010; ter, no mínimo, cinco anos de prática de ensino de inglês após a conclusão da licenciatura; não estar em estágio probatório; estar em efetivo exercício em turmas do Ensino Médio; demonstrar o compromisso de continuar lecionando na rede pública após o intercâmbio; entre outros.
Como se inscrever
Os professores interessados deverão enviar, até o dia 17 de março, um e-mail para bruno.silva@edu.mt.gov.br com cópia da sua pontuação PAS 2023, divulgada em 26 de setembro de 2022 na área do servidor, disponibilizada no site oficial da Seduc-MT, bem como o formulário de inscrição (FY 23 Fulbright DAI Application), o Inquiry Project e o currículo lattes (todos preenchidos em inglês, com exceção do PAS e lattes).
Os quatro professores selecionados na etapa estadual continuarão o processo seletivo em nível nacional. A Seduc reforça que ser selecionado na etapa estadual não implica na concessão automática da bolsa para a formação nos Estados Unidos.
Programa de aperfeiçoamento
Os educadores selecionados serão divididos em grupos participarão de um semestre acadêmico em diversas universidades americanas. Além de aperfeiçoamento no Inglês, o grupo terá treinamento intensivo em metodologias de ensino, planejamento de aula, estratégias de ensino, além de liderança e uso de tecnologias em educação.
As atividades nos Estados Unidos acontecerão entre agosto e dezembro de 2024 e incluirão, também, estágio supervisionado em escola de ensino médio para que os participantes do programa tenham a oportunidade de interagir e praticar seus novos conhecimentos com colegas de profissão e alunos nos Estados Unidos.
Baixe os anexos nos links
Anexo 1 – Edital
Anexo 2 – FAQ
Anexo 3 – FY 23 Fulbright DAI Application
Anexo 4 – Inquiry Project Guide
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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