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Seduc-MT seleciona professores para curso de cinco meses nos Estados Unidos

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) vai selecionar quatro professores efetivos de Língua Inglesa, com atuação no Ensino Médio, para participar da etapa nacional de um programa de aperfeiçoamento realizado nos Estados Unidos, com duração de cinco meses. 

Essa é a quinta vez que a Seduc-MT participa do Programa de Aperfeiçoamento para Professores de Língua Inglesa (Fulbright Distinguished Awards in Teaching Program for International Teachers – DAI), que é patrocinado pelo governo ameriado. Administrado no Brasil pela Comissão Fulbright, o programa oferece para os professores da rede pública uma oportunidade de imersão na cultura americana, com todas as despesas pagas.

Para se candidatar, o profissional interessado deve cumprir alguns requisitos, dentre eles: possuir licenciatura em língua inglesa, com conclusão após 31 de dezembro de 2010; ter, no mínimo, cinco anos de prática de ensino de inglês após a conclusão da licenciatura; não estar em estágio probatório; estar em efetivo exercício em turmas do Ensino Médio; demonstrar o compromisso de continuar lecionando na rede pública após o intercâmbio; entre outros.

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Como se inscrever
Os professores interessados deverão enviar, até o dia 17 de março, um e-mail para bruno.silva@edu.mt.gov.br com cópia da sua pontuação PAS 2023, divulgada em 26 de setembro de 2022 na área do servidor, disponibilizada no site oficial da Seduc-MT, bem como o formulário de inscrição (FY 23 Fulbright DAI Application), o Inquiry Project e o currículo lattes (todos preenchidos em inglês, com exceção do PAS e lattes).

Os quatro professores selecionados na etapa estadual continuarão o processo seletivo em nível nacional. A Seduc reforça que ser selecionado na etapa estadual não implica na concessão automática da bolsa para a formação nos Estados Unidos.

Programa de aperfeiçoamento
Os educadores selecionados serão divididos em grupos participarão de um semestre acadêmico em diversas universidades americanas. Além de aperfeiçoamento no Inglês, o grupo terá treinamento intensivo em metodologias de ensino, planejamento de aula, estratégias de ensino, além de liderança e uso de tecnologias em educação.
 
As atividades nos Estados Unidos acontecerão entre agosto e dezembro de 2024 e incluirão, também, estágio supervisionado em escola de ensino médio para que os participantes do programa tenham a oportunidade de interagir e praticar seus novos conhecimentos com colegas de profissão e alunos nos Estados Unidos.
 
Baixe os anexos nos links
Anexo 1 – Edital
Anexo 2 – FAQ
Anexo 3 – FY 23 Fulbright DAI Application
Anexo 4 – Inquiry Project Guide

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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