MATO GROSSO
Sefaz estende até 31 de março prazo para empresas regularizarem dívidas
MATO GROSSO
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) estendeu até 31 de março o prazo para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional em 2022 regularizarem qualquer tipo de pendência que impeça o enquadramento no regime tributário simplificado. A data limite para efetivar a regularização havia encerrada no dia 31 de janeiro, mesmo tempo determinado para solicitar a adesão ao Simples Nacional.
A alteração consta na Portaria n° 041/2022, publicada nesta quinta-feira (03.03), no Diário Oficial, e tem objetivo de equiparar a data limite de regularização das empresas ao mesmo prazo estabelecido pela Receita Federal. A medida que altera a Portaria n° 251/2021 atende ao disposto na Resolução n° 164, de 21 de janeiro de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O micro e pequeno empresário que fez a adesão ao Simples Nacional deve regularizar qualquer pendência cadastral ou tributária até o dia 31 de março de 2022, sob risco de ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, Simples Nacional.
Devido a alteração no prazo para regularização, também foram modificadas as datas para publicação do Termo de Indeferimento – que contém as pendências que impediram sua adesão ao regime tributário, assim como para protocolar os recursos.
Com isso, o Termo de Indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional será emitido pela Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública (CCAT), a partir de 18 de abril de 2022. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção.
Já o recurso da decisão poderá ser protocolado até o dia 31 de maio. Nele, o micro e pequeno empresário deve comprovar sua regularidade fiscal e cadastral, formalizando processo no Sistema e-Process utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”, disponibilizado no site da Sefaz.
Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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