14 de Março de 2025
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Sefaz-MT apresenta à ALMT metodologia utilizada para calcular as receitas previstas para 2024

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apresentou nesta terça-feira (21.11) a metodologia utilizada para calcular as receitas públicas previstas no orçamento do próximo exercício financeiro, estimado em R$ 35 bilhões. O método foi apresentado e discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Para prever a receita tributária do próximo ano, a equipe econômica da Sefaz utilizou uma base de cálculo que é composta pela LOA 2023 e a receita realizada em 2022, até o mês de junho. Os valores são calculados e atualizados com base em índices macroeconômicos projetados para 2024, tais como PIB, IPCA, IGP-DI, Taxa de Câmbio e vendas do comércio varejista estadual.

Além disso, também são considerados na previsão fatores externos que impactam diretamente a receita do Estado, como, por exemplo, as leis aprovadas e ainda em discussão em âmbito federal. Eventos climáticos e conflitos internacionais que afetam a economia, principalmente do setor do agronegócio, também são ponderados.

Durante a audiência pública, o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, ressaltou que na elaboração da projeção de receita é importante adotar um comportamento mais conservador, que considere todos os cenários que possam impactar a arrecadação. Isso contribui para que o Estado tenha um orçamento mais eficiente, evitando que as contas públicas possam ser prejudicadas e permitindo que as metas de resultados fiscais sejam cumpridas.

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“Viemos fazer uma apresentação sobre a metodologia de projeção de receitas usada tanto para a LDO, como para a LOA, e acho que ficou bem esclarecido. O Estado tem que adotar uma projeção mais prudente, por princípios contábeis não podemos utilizar uma projeção muito otimista, por conta desses fatores externos que podem impactar a realização da receita”, afirmou Fábio Pimenta.

Entre os cenários externos que, nos últimos anos, impactaram a realização da receita tributária está a pandemia do coronavírus (Covid-19) que, na época, causou uma retração econômica na arrecadação do Estado. A revisão dos incentivos fiscais, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 160 e pela Lei Complementar Estadual nº 631, e a alteração do formato da tributação das alíquotas dos combustíveis (Lei Complementar 192/22) também afetaram a receita de Mato Grosso.

Considerando possíveis impactos no próximo ano, a LOA, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, já traz em seu texto os riscos associados à reforma tributária e demais alterações nas regras tributárias que, se aprovadas, trarão impactos na receita estadual.

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Na apresentação realizada pela Sefaz, ainda, foram apresentados os índices macroeconômicos utilizados na projeção de cada tipo de receita. Os percentuais foram demonstrados pelo chefe da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita, Eliezer Pereira, unidade responsável pelas projeções.

Conforme a metodologia demonstrada, para a previsão de receita de tributos (ICMS, IPVA e ITCD), por exemplo, foram utilizados como índices de correção o cenário base de projeção do PIB, de 1%, e o limite inferior de projeção do IPCA, de 5,79%, resultando num índice de crescimento de 6,85%.

Na proposta orçamentária de 2024 estão previstas receitas e despesas totais R$ 35.060.572.754, sendo 13,78% maior que o orçamento previsto para este ano de 2023. Do total, o orçamento fiscal representa o montante de R$ 23.855.853.870 (68,04%) e compreende os três Poderes Estaduais, Ministério Público, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, além das empresas estatais dependentes.

A audiência pública foi conduzida pelo deputado estadual e presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, Carlos Avalone, e pelo secretário Adjunto de Orçamento da Sefaz, Ricardo Capistrano, que contribuíram para o debate. Assessores parlamentares também participaram da audiência.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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