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Sefaz pode deixar de arrecadar até R$ 6,4 bilhões com processos parados

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Uma auditoria elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) demonstrou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) tem o maior estoque de processos tributários sem movimentação e que por conta disso pode deixar de arrecadar até R$6,4 bilhões aos cofres públicos, caso os processos sejam encaminhados para cobrança de impostos. 

De acordo com os números levantados pelo órgão, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) tem exatamente 123.785 processos sem qualquer movimentação. O número é o maior do país. A diferença para as demais secretarias de fazenda é abismal. A Sefaz de Goiás, segunda colocada no ranking, tem apenas 19.873 processos no estoque. 

Todos os processos estão pendentes de julgamento na primeira instância da Secretaria. Conforme auditores do TCE, o número elevado de processos faz com que a pasta comprometa sua força de trabalho na revisão de cada caso, prejudicando a alocação de servidores em áreas prioritárias. 

“Se analisada a capacidade de julgamento de 2016 a 2020, têm-se uma média anual de 9.150 processos. Nesse ritmo, na hipótese de não entrarem novos processos, serão necessários 14 anos para a SEFAZ/MT julgar todos os processos que estão atualmente em estoque na 1ª instância”, diz trecho do relatório do TCE. 

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Até o último bimestre de 2021, o número exato de processos administrativos sobre cobranças de impostos era de 247.619. Após uma força-tarefa dentro do órgão, os servidores conseguiram solucionar  124.534 processos. 

Deferimento sumário

Para tentar solucionar o problema, o governo aprovou a Lei nº 11.329/2021. A norma determina que no caso de processos de revisão de cobrança de impostos antieconômicos, em valores pequenos, podem ter “deferimento sumário” pela Sefaz. Pela lei, cobranças de até R$16.968 (80 UPF/mês) poderiam ser perdoadas. 

Em seguida, por meio do Decreto nº 967/2021, o governo determinou que o deferimento sumário deveria ser para processo de R$4.212,10 (20 UPF/mês). Segundo o TCE, caso fosse aplicado o deferimento sumário conforme a lei o estado resolveria 77 mil dos 123 mil processos remanescentes, totalizando um crédito tributário, corrigidos até 30/04/2021, de aproximadamente R$ 344 milhões de reais. 

“Apesar do valor ser expressivo, se comparado ao valor do estoque atual de processos, de R$ 6,4 bilhões, vê se que os 77.800 processos que seriam deferidos representam apenas 5% do valor em análise e 36% da quantidade de processos”, diz trecho do relatório. 

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FONTE/ REPOST: LÁZARO THOR BORGES – OLHAR DIRETO 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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