MATO GROSSO
Sefaz publica resultado do processo seletivo para analista sênior de TI
MATO GROSSO
Dos aprovados, 39 analistas serão convocados para a contratação temporária na Sefaz, conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas. Os analistas de TI sênior selecionados atuarão em diversas especialidades com uma remuneração mensal de R$ 16.946,00.
O secretário-adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, Kleber Geraldino, reforçou que o processo seletivo vai auxiliar na modernização e eficiência dos serviços públicos, fortalecendo a infraestrutura tecnológica da Sefaz.
“Com a contratação destes novos analistas, poderemos melhorar ainda mais a eficiência e a segurança dos nossos sistemas, além de impulsionar a transformação digital na Sefaz, garantindo um serviço público mais ágil e de melhor qualidade para a população de Mato Grosso, disse.
As especialidades contempladas no processo seletivo são: Desenvolvedor Java, Desenvolvedor Natural/ADABAS, Segurança da Informação, Governança de TI, Ciência de Dados e Product Owner.
Os candidatos aprovados deverão apresentar a documentação exigida conforme especificado no edital do processo seletivo, após a convocação que deverá ser publicada nos próximos dias. Entre os documentos necessários estão a documentação pessoal, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, comprovante de conta corrente e de endereço, além de certidões diversas.
Confira a distribuição dos candidatos aprovados por especialidade:
- Governança de TI: 42 classificados, incluindo 3 Pessoas com Deficiência (PCD)
- Segurança da Informação: 9 classificados, incluindo 2 PCD
- Ciência de Dados: 26 classificados
- Desenvolvedor Natural/ADABAS: 22 classificados, incluindo 1 PCD
- Desenvolvedor Java: 58 classificados, incluindo 1 PCD
- Product Owner: 104 classificados, incluindo 1 PCD
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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