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Seis motoristas são presos por embriaguez ao volante em Várzea Grande

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Seis motoristas foram presos por embriaguez ao volante na 40ª Operação Lei Seca, na noite deste domingo (24.04), na Avenida Frei Coimbra, bairro Jardim Ouro Verde, em Várzea Grande.

Na operação, nove condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática. Três motoristas se recusaram a fazer o teste de alcoolemia.

Outros 18 motoristas foram detidos por conduzirem sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 23 por estarem com veículo sem registro ou não licenciado.

Nesta operação, foram registrados 55 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Quinze motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conduzirem veículo sem possuir CNH.

Ao todo, 113 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 36 foram removidos, dos quais 29 carros e sete motocicletas. Outros 42 foram autuados. Os agentes recolheram 15 documentos, sendo 12 CNHs e três Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).

A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e nesta edição contou com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Guarda Municipal de Várzea Grande.

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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