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Seletiva mato-grossense para Paralimpíadas Escolares está com inscrições abertas até 9 de janeiro

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Competição escolar abrange crianças e jovens com deficiência física, intelectual e visual de todo o Estado
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) está com inscrições abertas para a seletiva mato-grossense das Paralimpíadas Escolares 2024. As inscrições devem ser feitas até a próxima terça-feira (09.01) e estão abertas a estudantes com deficiência, com idade entre 11 e 17 anos.

Programada para ser realizada no dia 9 de março, em Várzea Grande, a seletiva abrange crianças e jovens com deficiências física, intelectual e visual, em disputas nas modalidades de atletismo, bocha e natação.  O evento esportivo define os representantes de Mato Grosso na etapa nacional das Paralimpíadas Escolares, que serão realizadas em novembro pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Para os atletas que não participaram de competições do CPB em 2023, e que por isso não estão cadastrados na entidade, o formulário de inscrição está disponível AQUI. Nesse formulário, devem ser informados todos os dados do participante, incluindo o tipo e a possível classe da deficiência, que indica a modalidade e o grau de limitação do atleta.

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Para os estudantes que participaram de competições do CPB no ano anterior, a inscrição é feita em outro formulário (LINK AQUI). Nesse caso, os dados a serem preenchidos são reduzidos já que as demais informações já estão cadastradas.

Com o objetivo de estimular a participação dos estudantes com deficiência em atividades esportivas, as Paralimpíadas Escolares envolvem atletas devidamente matriculados nas redes pública e privada de ensino, dos gêneros masculino e feminino.

A programação mato-grossense acompanha o calendário de competições e eventos nacionais realizados pelo CPB em 2024. Além das Paralimpíadas Escolares, outro destaque é o Meeting Paralímpico, que neste ano irá percorrer todos os estados brasileiros e o Distrito Federal a partir de fevereiro.

Mato Grosso recebe o Meeting Paralímpico no dia 9 de março, reunindo cinco competições esportivas para pessoas com deficiência, dentre as quais a seletiva escolar estadual. Integram ainda o evento competições para atletas paralímpicos de alto rendimento,  Paralimpíadas Universitárias, Paralimpíadas Militares, e disputas entre integrantes dos Centros de Referência Paralímpica.

Com exceção da seletiva escolar mato-grossense, as inscrições para as competições realizadas durante o Meeting Paralímpico são feitas diretamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (ww.cpb.org.br)

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O Meeting Paralímpico conta com provas de atletismo, natação, halterofilismo, tiro com arco, tiro esportivo e bocha, e tem o objetivo desenvolver o paradesporto em todo o território nacional, com a participação de novos talentos e atletas de elite.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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