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Sem pauta: Botelho diz à Lúdio que não fez compromisso com aposentados e pensionistas

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Do local Rogério Florentino

 

O Presidente da Assembléia Legislativa, Eduardo Botelho (UNIAO), deixou de pautar para votação (30) a PEC 07/2022 que busca desonerar os aposentados e pensionistas do confisco de 14%  até o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087,22.

Foto: Rogério Florentino

Segundo Lúdio Cabral (PT), a Assembléia tinha se comprometido com a votação, mas o Presidente da Casa, Eduardo Botelho, interrompeu sua fala e disse que não tinha feito nenhum compromisso nesse sentido, e que Lúdio teria se obrigado sozinho.

…esse compromisso de votar hoje não é meu é do Senhor, disse Botelho ao petista.

Foto: Rogério Florentino

Botelho destacou que estava aguardando uma contraproposta do Estado de Mato Grosso até hoje (30) e que, caso não fosse apresentada, pautaria a matéria para o dia 07/12.

O Governador do Estado, Mauro Mendes (UNIAO), já tinha declarado na data de ontem (29) à imprensa que não tinha interesse na aprovação da matéria, alegando que isso causaria um rombo nas contas públicas.

Idas e vindas

O diretor de Previdência do MTPrev, Érico Almeida,  em reunião (17) com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, disse que o governo terá um déficit financeiro e atuarial, caso a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 07/2022 (que isenta em 14% os aposentados e pensionistas) – de R$ 718,1 milhões/mês.

Na mesma reunião, o presidente da Comissão de Fiscalização, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que a Assembleia Legislativa colocaria a PEC em votação até o dia 30 de novembro, caso o governador Mauro Mandes (União Brasil) não encaminhasse uma proposta sugerindo a mudança na cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso.

Foto: Rogério Florentino

 

O desconto de 14% na folha de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas foi implementado a partir da última reforma da previdência, em fevereiro de 2.020, pela Lei Complementar Estadual n° 654, de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a Lei Complementar Estadual n.° 202/2004.

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Segundo justificativa da PEC 07/2022 o Estado estaria descontando valores abaixo do limite do INSS, o que seria inconstitucional, caracterizando verdadeiro confisco.

Em que pese, via de regra, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidir sobres os valores que superem o teto do INSS, sob a justificativa do “Déficit Atuarial do RPPS-MT”, o Estado de Mato Grosso tem descontado de seus segurados, o percentual de contribuição abaixo do limite máximo do INSS, a depender dos valores de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão conforme a exceção previstas nos § 5º ou § 10º do Art. 2º da Lei Complementar n° 202, de 28 de dezembro de 2.004. Contudo, a contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos abaixo do limite máximo do INSS é inconstitucional!

Parecer da PGR

O Procurador Geral da República Sr. Augusto Aras, nos autos da ADI 6.255/DF, entendeu pela inconstitucionalidade da ampliação da base contributiva de aposentadorias e pensões e da instituição de contribuição extraordinária, previstas na Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), que incluiu os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C ao art. 149 da Constituição Federal.

Segundo consta no parecer da PGR: o alargamento da base da contribuição configura quebra da isonomia e da equidade existente entre os regimes previdenciários, uma vez que, ao dispensar-lhes tratamento normativo-constitucional diverso, reduz, sobremaneira, o alcance da imunidade conferida a aposentados e pensionistas do regime próprio.

(…) providência excepcional incorre, ainda, em afronta à dignidade humana, porquanto o avanço indevido da tributação previdenciária sobre parcela remuneratória protegida pela Constituição de 1988 compromete as condições de subsistência e independência daqueles grupos, na medida em que diminui, excessivamente, seu poder aquisitivo.

Decisão do STF

O STF também já decidiu sobre o tema dentro da ADI 3.128:

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Já para os que ficam sujeitos à regra permanente, está prevista, no § 18 do art. 40, a imunidade até o limite máximo do benefício do regime geral de previdência. Esse limite, nos termos da Constituição, parece ser um elemento forte de identificação entre os dois regimes. É como se houvesse uma presunção, por parte do constituinte, de que, até esse limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, não poderia haver cobrança, por se estar ainda no âmbito de um mínimo suficiente para a própria subsistência digna (trecho do Voto do Ministro Gilmar Mendes).

Procuradoria da Fazenda Nacional:

A Procuradoria da Fazenda Nacional, na nota SEI 178/2019/CAT/PGACCAT/PGFN-ME, alertou que a exigência poderia caracterizar confisco:

Importa também alertar para o risco de a definição da futura alíquota da contribuição extraordinária prevista no art. 149, § 1º e § 1º-B, da proposta de EC a ser exigida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas eventualmente esbarrar na vedação ao confisco , descrita no art. 150, IV, da Constituição Federal, e já descrita pelo STF como cláusula pétrea, a exemplo da ADI nº 2010 / DF. (…) Tendo em vista que a proposta de emenda constitucional ora sob apreço prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária, a ser somada às já existentes contribuições previdenciárias pagas pelos servidores ativos, e pelos aposentados e pensionistas, cumpre-nos alertar para eventual possibilidade de vir a ser declarado o efeito confiscatório da medida pelo Supremo Tribunal Federal, análise que deverá se dar à luz do caso concreto quando da instituição da referida contribuição extraordinária pelos entes e dependerá da carga tributária total.

FONTE/ REPOST: CONEXÃO MT

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Lojas Bebel apresenta sua primeira coleção de fabricação própria regional no Cuiabá Fashion Week

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A moda Plus Size de Cuiabá ganha um novo e importante capítulo neste sábado (15), com a participação das Lojas Bebel no Cuiabá Fashion Week, evento que acontece às 19h30, na Sala VIP da Arena Pantanal.

Desta vez, a Bebel vai subir à passarela com um motivo a mais para comemorar: a marca vai apresentar ao público sua primeira coleção de fabricação própria em Cuiabá, um marco para o segmento Plus Size e para a moda local.

Durante anos, a empresária Herika Nayllon, fundadora e proprietária das Lojas Bebel, precisou viajar constantemente para São Paulo e Goiânia em busca de peças exclusivas e com o caimento ideal para o público Plus Size. Em algumas ocasiões, chegou até a fabricar parte das coleções fora do estado, sempre com o objetivo de oferecer qualidade e estilo às suas clientes.

Agora, esse sonho se tornou realidade. A produção própria da Bebel foi instalada em Cuiabá, dentro da loja localizada na Rua Pedro Celestino, consolidando um passo importante na história da marca.

“Trazer nossa fabricação para dentro de casa é uma conquista enorme. Sempre quis produzir em Cuiabá, gerar oportunidades aqui e oferecer às nossas clientes peças únicas, com o carinho e o olhar de quem entende o universo Plus Size”, destaca Herika Nayllon.

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A coleção que será desfilada no Cuiabá Fashion Week é totalmente desenvolvida e confeccionada em Cuiabá, marcando uma nova fase da Bebel, mais próxima, mais autêntica e ainda mais conectada às mulheres reais.

Além de ser um momento de celebração da moda, o desfile também apresenta ao público as novidades que chegam às vitrines da loja para o fim de ano, com looks exclusivos e pensados especialmente para valorizar todos os corpos e estilos.

Com essa conquista, a Bebel reforça seu compromisso em representar e empoderar o público Plus Size, mostrando que a moda inclusiva também é sinônimo de elegância, atitude e autoestima.

Mais informações:

Evento: Cuiabá Fashion Week
Data: Sábado, 15 de novembro
Horário: 20h
Local: Sala VIP – Arena Pantanal
Coleção: Fabricação própria das Lojas Bebel (Cuiabá – MT)

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