MATO GROSSO
Sem pauta: Botelho diz à Lúdio que não fez compromisso com aposentados e pensionistas
MATO GROSSO
Do local Rogério Florentino
O Presidente da Assembléia Legislativa, Eduardo Botelho (UNIAO), deixou de pautar para votação (30) a PEC 07/2022 que busca desonerar os aposentados e pensionistas do confisco de 14% até o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087,22.

Foto: Rogério Florentino
Segundo Lúdio Cabral (PT), a Assembléia tinha se comprometido com a votação, mas o Presidente da Casa, Eduardo Botelho, interrompeu sua fala e disse que não tinha feito nenhum compromisso nesse sentido, e que Lúdio teria se obrigado sozinho.
…esse compromisso de votar hoje não é meu é do Senhor, disse Botelho ao petista.

Foto: Rogério Florentino
Botelho destacou que estava aguardando uma contraproposta do Estado de Mato Grosso até hoje (30) e que, caso não fosse apresentada, pautaria a matéria para o dia 07/12.
O Governador do Estado, Mauro Mendes (UNIAO), já tinha declarado na data de ontem (29) à imprensa que não tinha interesse na aprovação da matéria, alegando que isso causaria um rombo nas contas públicas.
Idas e vindas
O diretor de Previdência do MTPrev, Érico Almeida, em reunião (17) com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, disse que o governo terá um déficit financeiro e atuarial, caso a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 07/2022 (que isenta em 14% os aposentados e pensionistas) – de R$ 718,1 milhões/mês.
Na mesma reunião, o presidente da Comissão de Fiscalização, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que a Assembleia Legislativa colocaria a PEC em votação até o dia 30 de novembro, caso o governador Mauro Mandes (União Brasil) não encaminhasse uma proposta sugerindo a mudança na cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso.

Foto: Rogério Florentino
O desconto de 14% na folha de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas foi implementado a partir da última reforma da previdência, em fevereiro de 2.020, pela Lei Complementar Estadual n° 654, de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a Lei Complementar Estadual n.° 202/2004.
Segundo justificativa da PEC 07/2022 o Estado estaria descontando valores abaixo do limite do INSS, o que seria inconstitucional, caracterizando verdadeiro confisco.
Em que pese, via de regra, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidir sobres os valores que superem o teto do INSS, sob a justificativa do “Déficit Atuarial do RPPS-MT”, o Estado de Mato Grosso tem descontado de seus segurados, o percentual de contribuição abaixo do limite máximo do INSS, a depender dos valores de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão conforme a exceção previstas nos § 5º ou § 10º do Art. 2º da Lei Complementar n° 202, de 28 de dezembro de 2.004. Contudo, a contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos abaixo do limite máximo do INSS é inconstitucional!
Parecer da PGR
O Procurador Geral da República Sr. Augusto Aras, nos autos da ADI 6.255/DF, entendeu pela inconstitucionalidade da ampliação da base contributiva de aposentadorias e pensões e da instituição de contribuição extraordinária, previstas na Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), que incluiu os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C ao art. 149 da Constituição Federal.
Segundo consta no parecer da PGR: o alargamento da base da contribuição configura quebra da isonomia e da equidade existente entre os regimes previdenciários, uma vez que, ao dispensar-lhes tratamento normativo-constitucional diverso, reduz, sobremaneira, o alcance da imunidade conferida a aposentados e pensionistas do regime próprio.
(…) providência excepcional incorre, ainda, em afronta à dignidade humana, porquanto o avanço indevido da tributação previdenciária sobre parcela remuneratória protegida pela Constituição de 1988 compromete as condições de subsistência e independência daqueles grupos, na medida em que diminui, excessivamente, seu poder aquisitivo.
Decisão do STF
O STF também já decidiu sobre o tema dentro da ADI 3.128:
Já para os que ficam sujeitos à regra permanente, está prevista, no § 18 do art. 40, a imunidade até o limite máximo do benefício do regime geral de previdência. Esse limite, nos termos da Constituição, parece ser um elemento forte de identificação entre os dois regimes. É como se houvesse uma presunção, por parte do constituinte, de que, até esse limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, não poderia haver cobrança, por se estar ainda no âmbito de um mínimo suficiente para a própria subsistência digna (trecho do Voto do Ministro Gilmar Mendes).
Procuradoria da Fazenda Nacional:
A Procuradoria da Fazenda Nacional, na nota SEI 178/2019/CAT/PGACCAT/PGFN-ME, alertou que a exigência poderia caracterizar confisco:
Importa também alertar para o risco de a definição da futura alíquota da contribuição extraordinária prevista no art. 149, § 1º e § 1º-B, da proposta de EC a ser exigida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas eventualmente esbarrar na vedação ao confisco , descrita no art. 150, IV, da Constituição Federal, e já descrita pelo STF como cláusula pétrea, a exemplo da ADI nº 2010 / DF. (…) Tendo em vista que a proposta de emenda constitucional ora sob apreço prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária, a ser somada às já existentes contribuições previdenciárias pagas pelos servidores ativos, e pelos aposentados e pensionistas, cumpre-nos alertar para eventual possibilidade de vir a ser declarado o efeito confiscatório da medida pelo Supremo Tribunal Federal, análise que deverá se dar à luz do caso concreto quando da instituição da referida contribuição extraordinária pelos entes e dependerá da carga tributária total.
FONTE/ REPOST: CONEXÃO MT
MATO GROSSO
Nota do Enem amplia acesso ao ensino superior em 2026
A divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no dia 16 de janeiro de 2026, abriu novas possibilidades para estudantes que pretendem ingressar no ensino superior ainda neste ano. Além de ser o principal critério de seleção para universidades públicas, por meio de sistemas como o Sisu, a nota do exame também é amplamente aceita por instituições privadas como forma alternativa de ingresso, dispensando o vestibular tradicional.
Em faculdades particulares, o uso da nota do Enem tem se consolidado como um caminho mais prático para quem deseja iniciar ou retomar a graduação. A modalidade permite concorrer a vagas em diferentes cursos, com processos simplificados e maior agilidade na matrícula.
Outro benefício importante é que o desempenho no Enem é requisito para programas federais de incentivo à educação, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita o parcelamento das mensalidades, e o Programa Universidade para Todos (Prouni), responsável pela concessão de bolsas integrais e parciais em instituições privadas.
Além das políticas públicas, algumas instituições oferecem condições especiais para novos alunos que utilizam a nota do Enem, como descontos diretos nas mensalidades, facilitando o acesso ao ensino superior e reduzindo o impacto financeiro da graduação.
Segundo a diretora da Faculdade Serra Dourada, Daiane Oliveira, o exame cumpre um papel fundamental na democratização do acesso à educação. “O Enem amplia as possibilidades de ingresso e permite que o estudante escolha a melhor forma de iniciar sua graduação, seja por meio de bolsas, financiamentos ou benefícios institucionais”, ressalta.
A orientação é que os candidatos fiquem atentos aos prazos e busquem informações diretamente nas instituições de interesse para conhecer os cursos disponíveis, as formas de ingresso com a nota do Enem e as condições oferecidas para novos alunos em 2026.