MATO GROSSO
Sem pauta: Botelho diz à Lúdio que não fez compromisso com aposentados e pensionistas
MATO GROSSO
Do local Rogério Florentino
O Presidente da Assembléia Legislativa, Eduardo Botelho (UNIAO), deixou de pautar para votação (30) a PEC 07/2022 que busca desonerar os aposentados e pensionistas do confisco de 14% até o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087,22.

Foto: Rogério Florentino
Segundo Lúdio Cabral (PT), a Assembléia tinha se comprometido com a votação, mas o Presidente da Casa, Eduardo Botelho, interrompeu sua fala e disse que não tinha feito nenhum compromisso nesse sentido, e que Lúdio teria se obrigado sozinho.
…esse compromisso de votar hoje não é meu é do Senhor, disse Botelho ao petista.

Foto: Rogério Florentino
Botelho destacou que estava aguardando uma contraproposta do Estado de Mato Grosso até hoje (30) e que, caso não fosse apresentada, pautaria a matéria para o dia 07/12.
O Governador do Estado, Mauro Mendes (UNIAO), já tinha declarado na data de ontem (29) à imprensa que não tinha interesse na aprovação da matéria, alegando que isso causaria um rombo nas contas públicas.
Idas e vindas
O diretor de Previdência do MTPrev, Érico Almeida, em reunião (17) com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, disse que o governo terá um déficit financeiro e atuarial, caso a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 07/2022 (que isenta em 14% os aposentados e pensionistas) – de R$ 718,1 milhões/mês.
Na mesma reunião, o presidente da Comissão de Fiscalização, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que a Assembleia Legislativa colocaria a PEC em votação até o dia 30 de novembro, caso o governador Mauro Mandes (União Brasil) não encaminhasse uma proposta sugerindo a mudança na cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso.

Foto: Rogério Florentino
O desconto de 14% na folha de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas foi implementado a partir da última reforma da previdência, em fevereiro de 2.020, pela Lei Complementar Estadual n° 654, de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a Lei Complementar Estadual n.° 202/2004.
Segundo justificativa da PEC 07/2022 o Estado estaria descontando valores abaixo do limite do INSS, o que seria inconstitucional, caracterizando verdadeiro confisco.
Em que pese, via de regra, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidir sobres os valores que superem o teto do INSS, sob a justificativa do “Déficit Atuarial do RPPS-MT”, o Estado de Mato Grosso tem descontado de seus segurados, o percentual de contribuição abaixo do limite máximo do INSS, a depender dos valores de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão conforme a exceção previstas nos § 5º ou § 10º do Art. 2º da Lei Complementar n° 202, de 28 de dezembro de 2.004. Contudo, a contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos abaixo do limite máximo do INSS é inconstitucional!
Parecer da PGR
O Procurador Geral da República Sr. Augusto Aras, nos autos da ADI 6.255/DF, entendeu pela inconstitucionalidade da ampliação da base contributiva de aposentadorias e pensões e da instituição de contribuição extraordinária, previstas na Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), que incluiu os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C ao art. 149 da Constituição Federal.
Segundo consta no parecer da PGR: o alargamento da base da contribuição configura quebra da isonomia e da equidade existente entre os regimes previdenciários, uma vez que, ao dispensar-lhes tratamento normativo-constitucional diverso, reduz, sobremaneira, o alcance da imunidade conferida a aposentados e pensionistas do regime próprio.
(…) providência excepcional incorre, ainda, em afronta à dignidade humana, porquanto o avanço indevido da tributação previdenciária sobre parcela remuneratória protegida pela Constituição de 1988 compromete as condições de subsistência e independência daqueles grupos, na medida em que diminui, excessivamente, seu poder aquisitivo.
Decisão do STF
O STF também já decidiu sobre o tema dentro da ADI 3.128:
Já para os que ficam sujeitos à regra permanente, está prevista, no § 18 do art. 40, a imunidade até o limite máximo do benefício do regime geral de previdência. Esse limite, nos termos da Constituição, parece ser um elemento forte de identificação entre os dois regimes. É como se houvesse uma presunção, por parte do constituinte, de que, até esse limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, não poderia haver cobrança, por se estar ainda no âmbito de um mínimo suficiente para a própria subsistência digna (trecho do Voto do Ministro Gilmar Mendes).
Procuradoria da Fazenda Nacional:
A Procuradoria da Fazenda Nacional, na nota SEI 178/2019/CAT/PGACCAT/PGFN-ME, alertou que a exigência poderia caracterizar confisco:
Importa também alertar para o risco de a definição da futura alíquota da contribuição extraordinária prevista no art. 149, § 1º e § 1º-B, da proposta de EC a ser exigida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas eventualmente esbarrar na vedação ao confisco , descrita no art. 150, IV, da Constituição Federal, e já descrita pelo STF como cláusula pétrea, a exemplo da ADI nº 2010 / DF. (…) Tendo em vista que a proposta de emenda constitucional ora sob apreço prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária, a ser somada às já existentes contribuições previdenciárias pagas pelos servidores ativos, e pelos aposentados e pensionistas, cumpre-nos alertar para eventual possibilidade de vir a ser declarado o efeito confiscatório da medida pelo Supremo Tribunal Federal, análise que deverá se dar à luz do caso concreto quando da instituição da referida contribuição extraordinária pelos entes e dependerá da carga tributária total.
FONTE/ REPOST: CONEXÃO MT
MATO GROSSO
Itaipava Premium é a cerveja oficial da nova turnê de Luan Santana
A Itaipava, marca do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional – anuncia o patrocínio à turnê “Registro Histórico”, projeto em comemoração aos 18 anos de carreira do cantor Luan Santana, considerado um dos maiores nomes da música brasileira. Com Itaipava Premium como cerveja oficial, a marca acompanhará os 14 shows da turnê, realizados entre os meses de maio e dezembro, em diferentes regiões do país.
Mais do que uma série de shows, “Registro Histórico” propõe para o público uma experiência única, repleta de nostalgia, reunindo uma geração de fãs para celebrar os grandes sucessos do cantor. A estrutura dos shows conta com palco em formato de “S” e vista 360º, aproximando Luan Santana do público presente, estreitando conexões e transformando cada apresentação em um grande encontro entre música, memória e celebração.
A parceria reforça a presença de Itaipava Premium no universo da música e amplia a conexão da marca com momentos de celebração que fazem parte da cultura do país. No mercado desde 2007, a cerveja conta com receita original American Lager e maturação prolongada, que revela um sabor equilibrado e refrescante, ideal para celebrar os momentos preferidos dos brasileiros. Além da Itaipava Premium, estarão disponíveis Crystal Ice, TNT Energy e os refrigerantes IT!.
“Estar presente em uma turnê dessa dimensão, com um artista que atravessa gerações e mobiliza fãs em todo o Brasil, fortalece nossa estratégia de ampliar a presença de Itaipava Premium em experiências marcantes para o consumidor”, afirma José Luiz Sinti, gerente Nacional de Patrocínios do Grupo Petrópolis.
Entre as ativações programadas estão bar exclusivo na área vip, espaço instagramável e presença de marca em diferentes pontos da experiência, ampliando a interação com os fãs ao longo da turnê.
Com shows já realizados em Belo Horizonte e Cuiabá, “Registro Histórico” segue para mais 14 apresentações ao longo de 2026, em grandes cidades como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Porto Alegre e Brasília.
SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br
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