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Sema e Dema apreendem máquinas, tratores e armas de fogo durante fiscalização ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apreenderam quatro tratores, três pás-carregadeiras, duas armas de fogo e um trator esteira utilizados para desmatamento ilegal. A ação faz parte da Operação Amazônia, deflagrada nos municípios de Nova Maringá, Itanhangá, Porto dos Gaúchos, Tapurah e região, entre os dias 5 e 15 de dezembro.

A fiscalização ambiental se baseou em alertas de alteração não autorizada em vegetação nativa ou em regeneração, identificados por imagens de satélite de alta resolução, que mapeiam mudanças na vegetação em todo o território estadual.

Os fiscais constataram desmate a corte raso, destruição de vegetação em área de preservação permanente, exploração e exercício de atividade potencialmente poluidora realizada sem autorização do órgão ambiental.

A ação contou com o apoio do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e resultou na condução de três pessoas para a delegacia e inutilização de três fornos empregados na produção ilegal de carvão. As multas relacionadas à degradação ambiental ainda estão sendo calculadas.

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Quem destrói ou danifica vegetação em área de preservação permanente fica sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração. Já quem faz funcionar atividade utilizadora de recursos naturais potencialmente poluidora, sem autorização, fica sujeito à multa de R$ 500 a R$ 10 milhões.

A Operação Amazônia integra órgãos estaduais e federais, sob coordenação da Sema-MT, para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação, promover o embargo de áreas, apreensão e remoção de maquinários flagrados em uso para o crime, e a responsabilização de infratores.

Em 2023, foram destinados R$ 77,4 milhões para conservação do meio ambiente e aquisição de novas tecnologias, veículos, insumos e equipamentos de fiscalização.

Denúncias

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800-0653838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode fazer denúncia pelo 190.

*Supervisão de Texto de Renata Prata

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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