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Sema e MP orientam população sobre venda ilegal de áreas do Parque Igarapés do Juruena

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) participou de uma audiência pública em Cotriguaçu (955 km distante de Cuiabá) para alertar a população sobre golpes que estão ocorrendo no extremo Norte de Mato Grosso, com a falsa promessa de distribuição de áreas do Parque do Igarapés do Juruena. O evento foi realizado nesta quarta-feira (18.05) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Conforme a promotora de Justiça substituta, Caroline de Assis e Silva Holmes, está em curso no MPMT uma investigação, deflagrada em 2021, para apurar os relatos de que há uma associação aplicando golpes na região. 

Essa suposta associação induziu uma parcela da população a acreditar que existe uma área do Parque Igarapés do Juruena que seria dividida entre os associados. Os interessados estariam pagando mensalidade para receber terras.

As autoridades reiteraram, na ocasião, que não há nenhuma parcela do Parque Igarapés do Juruena que será rateada, e que as promessas de regularização fundiária de invasões são falsas.

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O promotor de Justiça Marcelo Vachiano explica que a audiência pública é importante para que a comunidade perceba que o Poder Público está atento ao que ocorre nas Unidades de Conservação, se coloca à disposição  para esclarecimentos, e vai agir  para responsabilizar os que atuam de forma ilegal.

“Queremos esclarecer à população que esta área não deixará de ser de preservação. Além de todos esses prejuízos financeiros de quem pagou algum valor por essas áreas, há ainda a fiscalização ambiental. A ocupação ilegal dessas áreas tratará a responsabilização civil, administrativa e criminal para os envolvidos”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Representaram o Governo na audiência pública o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, e o presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Francisco Serafim.

Também estiveram presentes o prefeito de Cotriguaçu, Olírio Oliveira dos Santos, o deputado estadual Gilberto Cattani, o superintendente do Ibama em Mato Grosso, Gibson Almeida Costa Junior, vereadores e outras autoridades locais.

Parque Igarapés do Juruena

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O parque estadual é uma Unidade de Proteção Integral do Bioma Amazônia, de 227 mil hectares, localizada nos municípios de Colniza e Cotriguaçu. Foi constituída em 2002 e possui um plano de manejo em vigor.

Conforme a secretária Lazzaretti, o Parque está entre as ações prioritárias de regularização fundiária. Ele faz parte de um corredor de áreas protegidas, localizada entre terras indígenas. Hoje a ação do Estado na área é voltada para a proteção da biodiversidade, e não para a ocupação humana.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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