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Sema e Sesp apreendem 3,9 toneladas de pescado e aplicam R$ 3,5 milhões em multas no período de defeso da piracema

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O período de defeso da Piracema em Mato Grosso terminou com 3,9 toneladas de pescado apreendido e R$ 3,5 milhões em multas aplicadas em operações realizadas por equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e Segurança Pública (Sesp-MT).

Os dados são da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema. O setor vistoriou, nos quatro meses do período de defeso, 7.865 pescados, 3.028 veículos e 237 embarcações. Os fiscais também devolveram ao rio 1.478 peixes.

O balanço inclui a apreensão de 16,5 mil iscas vivas, 2,4 mil anzóis, 299 redes de pesca, 80 varas de pesca, 154 molinetes, 14 carretilhas, 3 alçapões, 162 tarrafas, 100 espinhéis, 430 galões de cevas, 3 armas de fogo, 29 barcos, 18 freezers com pescado, 150 tablados, 2 motocicletas, 24 carros pequenos, 16 camionetes e 15 caminhões.

As operações são realizadas pela Sema de forma integrada com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC). Do total de autuações, R$ 3,2 milhões foram pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, R$ 239 mil pela Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, R$156 mil da Polícia Militar e R$21 mil pelas Diretorias da Unidade Descentralizada da Sema.

Os municípios com maior número de multas são Poconé, Araguaiana, Várzea Grande, Tangará da Serra, Cáceres, Barra do Bugres, Cuiabá, Poxoréu, Nova Xavantina e Canarana. A maior parte das multas foram por pesca ilegal, seguido por deixar de apresentar declaração de estoque, transporte, armazenamento e comercialização.

Foram emitidos 54 autos de infração, 1.249 autos de inspeção, 1.249 locais fiscalizados, 462 termos de apreensão, 31 notificações, 88 termos de doação, 243 termos de depósito, e 145 termos de destruição, 19 boletins de ocorrência e 16 relatórios técnicos.

Fiscalização 

O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da Piracema, foi prevenir que o peixe fosse retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.

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Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, publicado no Diário Oficial no dia 01.02, que regulamenta a lei e lista as espécies proibidas para pesca.

As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Confira o decreto 677-24 na integra aqui.

“Desde o início de fevereiro é possível pescar em Mato Grosso, porém com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies. Para o pescador amador, ressalvadas as espécies proibidas, é permitido o pesque solte ou a captura de 2 quilos ou 1 unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local, não sendo permitido o transporte e comercialização do pescado. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas”, explica o secretário Executivo de Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de Pesca, Alex Marega.

O gestor afirma que as equipes da Sema irão aplicar as novas regras por meio da fiscalização fluvial e barreiras rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

Defeso da Piracema

O período de defeso da Piracema começou no dia 2 de outubro de 2023 e seguiu até dia 1° de fevereiro de 2024, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

Nestes quatro meses, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

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O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Rios de Divisa e Unidades de Conservação

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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