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Sema faz 99 operações e aplica mais de R$ 300 milhões em multas no primeiro trimestre

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A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) fechou o primeiro trimestre de atividades operacionais em 2024, no âmbito da Operação Amazônia, com 99 operações realizadas em todo o Estado, o que equivale, em média, a uma ação por dia.

As fiscalizações tiveram como alvo, em sua maioria, o desmatamento ilícito, a extração ilegal de minérios e o uso não autorizado do fogo. Mais de R$ 303 milhões em multas foram aplicadas pelo órgão ambiental no período.

Das autuações realizadas de janeiro a março deste ano, 43,25% foram feitas de forma remota e 56,75% in loco. Os agentes ambientais embargaram 61,08 mil hectares, atenderam 958 alertas e emitiram 1.198 autos de infração.

Também foram apreendidos 24 caminhões, 24 tratores, 22 esteiras, 14 barcos, 13 motos, 13 motosserras, 10 dragas ou balsas, 5 veículos, 3 escavadeiras e 2 retroescavadeiras.

As operações foram coordenadas pela Sema-MT e ocorreram em parceria com a Polícia Militar, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas (NIOC), Diretorias de Unidade Desconcentrada (DUD) da Sema-MT, Batalhões de Emergências Ambientais (BEA), de Rondas Ostensivas (Rotam) e de Proteção Ambiental (BPMPA), dentre outras instituições.

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A operação apresenta também os números consolidados a seguir:

  • Área autuada por desmate ilegal: 29,67 mil hectares
  • Área autuada por descumprimento de embargos: 11,50 mil hectares
  • Área autuada por exploração ilegal de minério: 10,90 mil hectares
  • Área autuada por exploração ilegal: 7,49 mil hectares
  • Área autuada por uso ilegal do fogo: 1,52 mil hectares
Operação Amazônia

Deflagrada pelo Governo de Mato Grosso contra crimes ambientais, a Operação Amazônia colocou 200 servidores em campo e equipes de monitoramento remoto para promover a responsabilização de infratores.

Canal de denúncia

A Sema atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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